ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

06/Sep/2024

Reforma Tributária: impacto da isenção das carnes

Estudo da GO Associados apontou que a inclusão das carnes na cesta básica com isenção tributária na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, previsto na reforma tributária, resultará em um impacto de 0,28%. Esse percentual é inferior à estimativa de 0,56% apresentada pelo Ministério da Fazenda. O cálculo foi realizado com base na Tabela de Recursos e Usos (TRU) do IBGE de 2019, complementado por dados da Matriz Insumo-Produto de 2015. A TRU apresenta as interações entre setores da economia brasileira, além de detalhar o valor adicionado pelos setores e a destinação dos produtos, sendo informações utilizadas por analistas para calcular o impacto tributário. Foi calculado o valor adicionado tributável, excluindo a parcela exportada e incorporando a parte importada. O valor adicionado é a base de incidência do IBS/CBS, tributos que incidem sobre o valor adicionado.

A GO Associados utilizou as premissas dos regimes específicos ou de redução de alíquotas previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. No caso das carnes, consideramos as NCMs incluídas na cesta básica pelo PLP 68. Foram realizadas simulações com e sem essas NCMs na cesta básica, e o impacto da alíquota foi de 0,28%. A exclusão das carnes da cesta básica poderia aprofundar desigualdades, visto que os mais pobres gastam uma proporção significativamente maior de sua renda em proteínas. Segundo o estudo, enquanto as famílias de baixa renda destinam 6,97% de seus salários para a compra de carnes, os mais ricos comprometem 1,29%. O estudo também destaca que a exclusão das carnes da cesta básica poderia elevar os preços das proteínas animais.

A alta seria de 6% para a carne suína, 8,5% para a bovina, 8,7% para a de aves e de 9,2% para o pescado. O maior efeito da ausência das carnes na cesta básica isenta seria sobre as populações mais vulneráveis. Cerca de 70 milhões de brasileiros, com renda entre meio salário-mínimo e R$ 1.550,00 ficariam desprotegidos, uma vez que não seriam elegíveis para o "cashback" de tributos que chegou a ser proposto pelo governo. Hoje, o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, prevê alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para arroz, feijão, carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves, queijos, peixes, sal, pão, raízes e tubérculos, leite, manteiga e margarina, aveia, óleo de soja e milho, farinhas, massas, açúcar, café, leite, coco e castanha. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.