26/Aug/2024
Segundo o escritório de advocacia Demarest, as mudanças nas regras sobre os lastros para emissões de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) devem frear a busca por obtenção de crédito por meio desses títulos por empresas do agronegócio. As empresas que já estavam cogitando realizar captações via CDCA vão reavaliar suas opções. Elas podem buscar outros instrumentos incentivados ou, se isso não for possível, recorrer a alternativas não incentivadas, o que elevará seus custos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que os CDCAs não poderão conter como lastro operações de companhias abertas ou relacionadas a companhias abertas que não tenham o agronegócio como principal atividade.
O colegiado vedou também emissões e ofertas em que as instituições e as companhias, exceto as que atuam no agronegócio, assumam ou retenham quaisquer riscos e benefícios. As alterações estão em linha com as feitas pelo próprio colegiado em 1º de fevereiro quanto aos lastros para emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). O governo estendeu a regra do CRA para o CDCA, que tradicionalmente não era o instrumento criado para financiar o produtor rural. O diálogo pode ser uma saída para demonstrar que CRAs e CDCAs devem ter regras diferentes. Se uma porta se fecha, outra precisará ser aberta para realizar a captação. O mercado deve refletir sobre a extensão automática das regras e mostrar ao governo que o CRA e o CDCA são instrumentos distintos.
Segundo o escritório VBSO Advogados, as mudanças nas regras sobre os lastros para emissões de Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) devem dificultar a captação de recursos para o agronegócio. Haverá uma escassez de papéis incentivados, o que pode levar a um período de dificuldades na captação e a um tempo maior para se obter recursos. Apesar dessas dificuldades, a procura por recursos para financiamento persiste, ainda que a nova regulamentação possa resultar em maior escassez de papéis incentivados no mercado. Do ponto de vista do investidor, o apetite continua o mesmo, mas todos estão migrando para títulos incentivados que não estão sujeitos às novas regras de restrição.
Sobre o impacto potencial das mudanças na velocidade de investimento no setor, pode haver uma desaceleração temporária, mas o agronegócio continuará sendo atraente para os investidores a longo prazo. O setor continua sendo extremamente relevante, importante, seguro e atraente para os investidores. Apenas se tornará um pouco mais difícil para a captação de recursos. Os ajustes realizados estão em linhas com as alterações feitas pelo próprio colegiado em 1º de fevereiro quanto aos lastros para emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). As novas restrições representam uma tendência mais ampla de regulamentação uniforme para todos os títulos incentivados. Era esperado que houvesse um endereçamento na questão do CDCA, porque já houve mudanças para o CRA e para a LCA.
Com a crescente adoção dos CDCAs pelo mercado, havia uma expectativa de que essas mudanças fossem inevitáveis. O impacto é significativo, especialmente porque era comum ter CDCAs emitidos por partes relacionadas. Os CDCAs são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou à industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. De acordo com levantamento mais recente do Ministério da Agricultura, o estoque de CDCAs no País somava R$ 32,79 bilhões ao fim de junho. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.