26/Aug/2024
Diante da repercussão causada por ofício enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em que ameaçava intervir no órgão, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o documento é somente uma “cobrança” ao cumprimento de prazos por parte da reguladora. Na semana passada, o Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou ofício endereçado ao diretor-geral da Aneel pedindo esclarecimento no prazo de cinco dias sobre atraso do órgão regulador na análise de processos do setor elétrico. No documento, o ministro cita a possibilidade de “intervir” para apurar os motivos para o retardamento nos prazos.
“A persistência desse estado de coisas impelirá este ministério a intervir, adotando providências para apurar a situação de alongada inércia da diretoria no enfrentamento de atrasos que, lamentavelmente, tem caracterizado a atual conjuntura, traduzindo quadro de insustentável gravidade, que prenuncia o comprometimento de políticas públicas e pode, inclusive, implicar responsabilização dessa diretoria”, diz o documento enviado à agência. Não é a primeira vez que o ministro critica a atuação de agências reguladoras em temas avaliados por ele como “políticas públicas”. Silveira já chegou a defender um “freio de arrumação” nesses órgãos. Entidades do setor criticam o comportamento do ministro, que representaria uma ameaça à autonomia das agências reguladoras.
No documento, o MME pede urgência para a conclusão do processo de homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a regulamentação da política de compartilhamento de postes. O MME também pede a publicação das minutas de Contratos de Energia de Reserva (CER) tratados pela Medida Provisória 1.232, de 2024, destinada à Amazonas Energia, socorrida por uma decisão do governo que favoreceu a Âmbar Energia, empresa do Grupo J&F. Ao ser perguntado sobre os meios que poderiam ser utilizados para uma eventual intervenção, Silveira citou o Decreto-lei 200, de 1967. “Permite ao governo federal, ao Executivo, em caso de descumprimento das agências reguladoras de prazo das políticas públicas, utilizar o artigo (decreto-lei) 200 para poder fazer valer as políticas públicas implementadas”.
O ministro afirmou, porém, que não há intenção de utilizar o mecanismo, afirmando que a busca é para que o órgão se atenha ao papel de regulador. Quem formula as políticas públicas é o Executivo e, segundo Silveira, há demandas para o andamento de análise de um decreto e de duas medidas provisórias que já deveriam, pelos prazos regulares, terem sido liberados pela Aneel. A direção Aneel informou que vai responder no prazo solicitado pelo ministro. Internamente, integrantes da agência apontam que parte das atividades regulatórias do órgão foram afetadas pela operação-padrão dos servidores, que fecharam na semana passada um acordo com o governo para reajuste salarial, após meses de negociação. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.