21/Aug/2024
A decisão da Câmara dos Deputados de incluir na reforma tributária a cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência privada, proposta que havia sido retirada do projeto original do governo, pode se tornar inócua dependendo de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A previsão é de que o julgamento do mérito da questão aconteça ainda neste mês, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A taxação consta do texto-base do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, aprovado na semana passada, por 303 votos a favor e 142 contra. O texto prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL, com isenção para aplicações mais antigas, embora alguns Estados já apliquem tal cobrança. Outros governos estaduais, mesmo tendo previsão legal para isso, preferem isentar a cobrança.
Para tributaristas, a decisão da Câmara pode ficar sem validade dependendo da decisão do STF sobre o assunto. O STF vai analisar o tema 1.214 (um caso do Rio de Janeiro sobre a incidência do ITCMD sobre o VGBL e PGBL, que começou a tramitar no fim de 2021). Apesar de serem coisas andando em paralelo, o caso do Rio de Janeiro faz menção a outros Estados, e a decisão do STF poderá ter efeito vinculante se a cobrança for considerada inconstitucional, afirma o escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia. Se o entendimento do STF for de que o imposto não poderá ser cobrado, o caso deve ter a chamada repercussão geral e ser aplicado para ações semelhantes. Isso ocorrerá mesmo que a criação do ITCMD sobre VGBL e PGBL passe no Congresso. O tema chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarar a inconstitucionalidade do tributo sobre o VGBL, mas a constitucionalidade da incidência sobre o PGBL. A lógica é a de que o VGBL se assemelharia a um seguro e, assim, não entraria como herança, segundo entendimento extraído do Código Civil.
Falando sobre a natureza indenizatória, não se trata de um bem e seria incoerente a cobrança. É como se alguém fosse obrigado a pagar Imposto de Renda caso tivesse a casa destruída e recebesse a indenização, afirma Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico, especialista em planejamento sucessório, proteção patrimonial e family office. O VGBL é considerado um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência devido à sua estrutura de funcionamento, onde não há garantia de rentabilidade mínima durante o período de acumulação dos recursos. A rentabilidade do plano é diretamente atrelada ao desempenho do fundo de investimento escolhido pelo segurado, podendo variar conforme o perfil de investimento, desde opções mais conservadoras até as mais agressivas. O texto aprovado na Câmara prevê que o pagamento do imposto ficará a cargo das entidades que administram os planos, com responsabilidade subsidiária do contribuinte favorecido. Para o escritório Briganti Advogados, essa medida facilitará o acesso aos valores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.