12/Aug/2024
Produtores de 455 municípios do Rio Grande do Sul poderão receber descontos em financiamentos rurais, previstos na Medida Provisória 1.247/2024 do governo federal. A MP trata da repactuação das dívidas dos agricultores e pecuaristas afetados pelas enchentes que atingiram o Estado em maio deste ano. Levantamento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) mostra que 455 municípios gaúchos tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Executivo Federal até 31 de julho devido aos extremos climáticos ocorridos no Estado. A condição é prerrogativa para os produtores serem contemplados pela MP. Os 455 municípios representam 92% do total de cidades do Estado, de 497.
Entre os municípios afetados severamente pelas enchentes, estão grandes polos produtores agrícolas do Rio Grande do Sul, como Bagé, Casca, Bom Princípio, Capão do Leão, Cruz Alta, Erechim, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Borja, Tupanciretã, Vacaria e Dom Pedrito. Além de ter o empreendimento financiado em um dos municípios com estado de emergência reconhecido pelo governo federal, produtores precisam comprovar perdas de pelo menos 30% para ter acesso ao desconto nos empréstimos. Os descontos nos financiamentos autorizados pelo governo federal via Medida Provisória integram as ações do Executivo de socorro aos produtores rurais afetados pelas enchentes e de apoio à recuperação da agropecuária estadual.
A subvenção econômica será concedida para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização. A medida é válida para operações contratadas com recursos controlados e com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano. Para acessar o desconto, os financiamentos precisam ter sido contratados até 15 de abril e com recursos liberados ao produtor beneficiário antes de 1º de maio. O percentual, o limite de desconto, os prazos de renegociação de dívidas e as condições adicionais de adesão serão definidos em decreto. Apesar de ter sido anunciada há uma semana, a MP ainda precisa ser regulamentada, via decreto e dois atos ministeriais, para ter efetividade. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.