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25/Jul/2024

Lei reduz burocracia no Imposto Territorial Rural

Segundo a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Lei 14.932/2024, publicada nesta quarta-feira (24/07), no Diário Oficial da União (DOU), reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. A nova lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então a expectativa é de que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.