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23/Jul/2024

Reforma Tributária: custos no processo de herança

O planejamento sucessório e a antecipação de herança entraram nas discussões com o avanço da reforma tributária. Afinal, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados propõe aumento do imposto incidente sobre as transmissões e doações de bens. Embora as mudanças da reforma sobre patrimônio e herança devam começar a valer de forma gradual (a entrada plena em vigor deve ocorrer apenas em 2033), o assunto gera dúvidas. Com a aprovação do projeto de lei, haverá um tempo adequado para movimentações patrimoniais antes da vigência das novas alíquotas. Porém, quanto maior a antecedência das análises e definições, maior é a assertividade de um planejamento sucessório bem-feito. Custos com inventário, que podem incluir advogados e oficiais de Justiça, podem representar cerca de 15% do patrimônio. Só o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode chegar a 8%. Segundo a Galápagos Capital, para quem já estava nesse processo, o momento de definir o tema é agora.

Caso contrário, é melhor ter calma. A falta do planejamento sucessório, ou se ele for feito sem atenção aos detalhes, pode impactar a herança mais do que a carga tributária. Há um “momento ideal” para dar início aos planos de sucessão. É Quando a matriarca e o patriarca passaram da fase de acumulação de bens, cujos filhos já se casaram e estão compondo um novo grupo familiar. Esse momento acontece numa faixa etária média de 60 anos. Isso, no entanto, não significa que os pais vão abrir mão dos bens ainda em vida. É possível fazer a doação via usufruto, permitindo que o herdeiro usufrua da propriedade enquanto o proprietário mantém o direito sobre ela. Realizar planejamento sucessório pode não ser uma tarefa fácil. Há muitos problemas que podem surgir no futuro em função de um planejamento malfeito, seja do ponto de vista tributário ou de uma eventual briga entre os herdeiros. De acordo com especialistas, existem algumas estratégias que podem ser adotadas para minimizar os impactos da reforma tributária:

Holding Familiar: indicada para quem tem muitos bens. Os ativos passam a ser da empresa em nome dos pais. Posteriormente, em vez de imóveis, os herdeiros ficam com cotas da empresa.

Fundos Fechados: apesar do come-cotas semestral, os fundos exclusivos também podem ser uma boa opção. O dono do patrimônio será o responsável sobre como os investimentos serão feitos, se haverá usufruto com herdeiros e até regular como será feita a distribuição da renda gerada.

Doação em Vida: para quem já sabe como será a partilha, é possível antecipar as transferências em vida. Esta é uma das principais indicações diante das mudanças do ITCMD.

Inventário em Vida: a prática dispensa solicitação de inventário judicial. Porém, tanto em vida quanto em morte, inventário e transmissão de bens requerem pagamento do ITCMD.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.