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18/Jul/2024

Desoneração da Folha: prorrogação para setembro

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para o Congresso e o governo federal chegarem a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores. O prazo venceria nesta sexta-feira (19/07), mas o Ministério da Fazenda e os senadores ainda não chegaram a um consenso sobre as fontes de compensação para financiar o benefício. Fachin atendeu a um pedido conjunto das advocacias da União e do Senado. Para ele, as partes comprovaram “o esforço efetivo” do Executivo e Legislativo. Cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções, afirmou o ministro.

Ele ainda destacou a relevância do tema pelo impacto social e econômico dos dispositivos questionados, pois as medidas fiscais afetam setores que mais empregos geram. Na petição ao ministro Cristiano Zanin, relator do tema na Corte, a alegação é de que o projeto de lei que fixava as fontes de financiamento tinha previsão de votação no dia 10 de julho, mas não foram concluídas as negociações com o Ministério da Fazenda a respeito das medidas de compensação. Além disso, o pedido afirma que, com a chegada do recesso parlamentar, os trabalhos no Legislativo serão reduzidos. Desse modo, e não obstante o inegável progresso das negociações, a complexidade político-institucional do tema, que envolve minuciosa avaliação das medidas sugeridas pelo Congresso Nacional para a desoneração da folha de pagamento, aconselha a concessão de prazo adicional para a conclusão das tratativas, afirma a petição.

Em abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e suspendeu a desoneração. O argumento da AGU, acolhido pelo ministro, era de que o Congresso não havia apresentado os impactos fiscais da medida. Em maio, Zanin congelou os efeitos da liminar por 60 dias e manteve a desoneração até que as partes chegassem a um acordo sobre as fontes de compensação da política. Como Zanin está de recesso, o pedido deve ser analisado por um dos plantonistas da Corte. O vice-presidente Edson Fachin atuou no plantão até o dia 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, voltou nesta quarta-feira (17/07). A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Juntos, eles incluem milhares de empresas que empregam 9 milhões de pessoas.

A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Ela resulta, na prática, em redução da carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. No caso dos municípios, o benefício reduz a tributação de 20% para 8%. Senadores propuseram como alternativa medidas que totalizariam uma receita de R$ 17 bilhões neste ano, o que inclui incentivos à repatriação de ativos que estão no exterior, uma espécie de Refis para multas aplicadas por agências reguladoras e a atualização de ativos do Imposto de Renda. Inicialmente, o Ministério da Fazenda alegou que a desoneração custaria R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024, mas depois reduziu a projeção para R$ 18 bilhões. A Pasta propôs como alternativa que haja uma elevação na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas.

A partir do ano que vem, o programa começa a ser reduzido até 2027. Os senadores alegam que, diante disso, a arrecadação do governo não precisa ser alterada de maneira permanente, mas que haja uma compensação provisória durante a vigência do programa. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, um acordo para manter a desoneração em 2024 e negociar uma cobrança gradual a partir do ano que vem. Segundo o movimento Desonera Brasil, os 17 setores beneficiados criaram 151 mil empregos nos dois primeiros meses do ano. O movimento menciona ainda que o salário médio nestes setores é 12,7% maior do que o dos setores que não são desonerados, dados que comprovariam os benefícios da medida. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.