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18/Jul/2024

Reforma Tributária: herança e previdência privada

A perspectiva de criação de um novo tributo estadual sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem levado contribuintes a uma corrida para revisar seus planos patrimoniais com advogados e consultorias especializadas. Isso porque o projeto de regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45) da reforma tributária, aprovado pela Câmara na semana passada e agora em análise no Senado, modifica a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, 11 Estados, entre os quais São Paulo e Minas Gerais, cobram alíquotas fixas de 4% sobre transmissão de heranças e doações. Outros 15 Estados e o Distrito Federal (DF) aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD, que podem chegar a 8%.

A proposta da reforma tributária, no entanto, tira poder dos Estados e estabelece que todo o País tenha uma só forma de tributação: progressiva e com teto de 8%. Em São Paulo, já há um projeto (PL 07/24) que tem por objetivo modificar a Lei n.º 10.705, determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas. Isso quer dizer que, após a mudança, um morador de São Paulo poderá pagar até o dobro de alíquota na transferência de um imóvel. Para fugir dessa alta, muitas famílias começaram a antecipar a herança. A consultoria Herdei observou um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao planejamento sucessório nos últimos meses. Muitos também estão preocupados com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas, e como isso afetará os processos já em andamento.

O texto do projeto de lei de regulamentação da reforma tributária prevê a incidência do ITCMD também sobre planos de previdência privada complementar, incluindo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Segundo dados de 2022, o ITCMD hoje representa 0,4% da carga tributária nacional, em linha com a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A cobrança do ITCMD sobre bens no exterior também já era feita por alguns Estados, mesmo sem uma lei que regulamentasse o tema. Em 2021, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou as leis estaduais inconstitucionais, mas isentou os governos de restituir os valores cobrados anteriormente.

Os especialistas lembram que as mudanças da reforma tributária entrarão em vigor de forma gradual, com período de transição até 2033. Sobre o ITCMD, além desse prazo, existem duas formas de anterioridade que podem ser aplicadas: a nonagesimal, em que o tributo só entra em vigor após 90 dias da publicação da lei, e a anual, que condiciona a vigência ao próximo exercício fiscal. Com a aprovação do projeto de regulamentação, haverá um tempo adequado para movimentações patrimoniais antes da vigência das novas alíquotas. Mas, quanto maior a antecedência das análises e definições, maior é a assertividade de um planejamento patrimonial bem-feito. Apesar disso, a perspectiva de mudança nas regras preocupa os contribuintes, que, na dúvida, preferem a atual alíquota do ITCMD. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.