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12/Jul/2024

Reforma Tributária: veja pontos da regulamentação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10/07), o primeiro projeto da regulamentação da reforma tributária. O texto, que agora segue para análise do Senado, incluiu uma trava para alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%, e inclui as carnes na cesta básica com imposto zero, após pressão do setor de alimentos, da bancada do agronegócio e da defesa do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto também inclui o carvão no chamado "imposto do pecado", que vai incidir sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, amplia o cashback e reduz a alíquota para uma série de medicamentos. Veja as principais mudanças aprovadas pelos deputados na comparação com a proposta enviada pelo Ministério da Fazenda ao Congresso:

Cesta básica

A inclusão das carnes na cesta básica vinha sendo o principal embate da regulamentação no Congresso nos últimos dias. O texto-base da proposta foi aprovado sem as proteínas animais na lista de produtos isentos. Porém, durante a votação das sugestões de mudanças no texto principal (destaques), o relator Reginaldo Lopes (PT-MG) informou que decidiu atender aos pleitos e orientou pela aprovação do destaque da oposição que previa a inclusão das carnes, queijo e sal na cesta básica com imposto zero. Ele já havia ampliado a cesta básica com imposto zero para incluir óleo de milho, aveia e farinhas. A inclusão das carnes, porém, só foi aprovada por destaque após acordo, nos últimos instantes da votação. A articulação para inclusão da carne foi encampada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que conta com o apoio de 324 deputados, sendo a maior bancada da Casa.

Na proposta anterior, as carnes estavam na alíquota reduzida, com 60% de desconto na tributação. A movimentação ganhou o reforço do Palácio do Planalto nos últimos dias, com falas do presidente Lula em defesa da isenção das carnes. Foram então incluídas na cesta carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras); peixes (exceto salmão, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos). Foram incluídos os queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino. Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro também ficaram isentos. Além disso, houve a inclusão de plantas e produtos de floricultura no grupo de produtos hortícolas, que conta com redução de 100% da tributação.

Alíquota reduzida

No texto-base, o relator já havia retirado salmão e atum da alíquota cheia do IVA, que migraram para o grupo com 60% de desconto sobre a alíquota padrão. Pão de forma e extrato de tomate também foram contemplados com a alíquota reduzida; antes, estavam na alíquota cheia. Outro pleito atendido pelos ruralistas foi a inclusão de nove itens na categoria de insumos agropecuários e aquícolas, que contam com redução de 60% do IVA.

Trava para o IVA

Diante do receio de aumento na alíquota padrão, os deputados incluíram no texto uma trava para evitar que a alíquota do IVA ultrapasse 26,5%, como projetado inicialmente pela equipe econômica. A trava passaria a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que começa em 2026. Caso a alíquota ultrapasse o limite, o governo seria obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.

'Imposto do pecado'

O texto aprovado pela Câmara incluiu o carvão mineral na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado", que vai incidir sobre itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Por outro lado, o texto cria uma trava de 0,25% para a alíquota do Seletivo que incidirá sobre bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro e gás natural. Também foram incluídos os jogos de azar, físicos e digitais (como as apostas esportivas, as "bets"), além dos veículos elétricos. O "imposto do pecado" também vai incidir sobre carros a combustão e híbridos, aeronaves, embarcações, cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas.

Nas negociações de última hora, os fabricantes de cerveja também conseguiram ampliar a progressividade do Imposto Seletivo de acordo com o teor alcóolico. Trata-se de uma vitória das cervejarias sobre os produtores de destilados. O texto aprovado na Câmara prevê que a alíquota em porcentual também poderá ser diferenciada por categoria de produto e ser progressiva em virtude do teor alcoólico. Pela proposta original do governo, haveria um modelo misto: uma taxação em reais, de acordo com o teor alcoólico e o tamanho do recipiente; e uma alíquota em percentual, que incidiria sobre o preço do produto.

Medicamentos

Para os remédios, o grupo de trabalho da regulamentação da reforma na Câmara concedeu redução de alíquotas em 60% para todos aqueles registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Antes, esses medicamentos estavam divididos entre desconto de 60% e alíquota cheia. Outra parte dos remédios conta com isenção total; isso não foi alterado. O relator também contemplou demanda da bancada feminina e incluiu o DIU (Dispositivo Intrauterino, um método anticoncepcional) e preservativos na lista de dispositivos médicos com redução de 60% do IVA. Os deputados zeraram a alíquota de produtos relacionados a cuidados com a saúde menstrual, como absorventes (o projeto enviado pelo governo previa apenas uma redução de 60% do tributo). O Viagra (citrato de sildenafila), usado para o tratamento de disfunção erétil e da hipertensão pulmonar, por sua vez, saiu da lista de isentos migrou para a alíquota reduzida, com desconto de 60%.

Cashback

O texto ampliou o cashback (sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda). A proposta amplia a devolução de CBS (IVA de competência da União) de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Para o cálculo da devolução, serão consideradas as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar, e não apenas do representante.

Plano de saúde e pets

O texto aprovado pela Câmara também autoriza que as empresas se creditem de planos de saúde coletivos previstos em convenção, o que antes era proibido pela proposta do Ministério da Fazenda. Os deputados também incluíram planos de saúde de animais domésticos, os pets, com alíquota reduzida em 30%.

Montadoras no Nordeste

O benefício extra concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste foi amenizado na versão aprovada na Câmara. Pelo acordo, o crédito presumido (a ser abatido do imposto do automóvel) concedido a montadoras instaladas na Região Nordeste será de 11,60%, e não mais de 14,5%, como previa o parecer inicial dos deputados. A proposta da equipe econômica previa que o benefício tributário (uma renúncia no recolhimento de impostos) começasse em 8,7% em 2027 e fosse decaindo gradualmente até chegar a 1,74% em 2032, último ano de vigência do regime automotivo do Nordeste.

'Nanoempreendedor'

O projeto aprovado pelos deputados cria a figura do "nanoempreendedor", que terá tratamento diferenciado na comparação ao Microempreendedor Individual (MEI). O texto estabelece que o nanoempreendedor é aquele que tem receita inferior a R$ 40,5 mil anuais. Quem cumprir esse critério não será contribuinte do IBS e da CBS, a não ser que faça essa opção e não haverá contribuição previdenciária.

Bares e restaurantes

A Câmara atendeu aos pleitos do setor de bares e restaurantes e alterou as regras desse regime específico. A nova versão do texto prevê que os estabelecimentos poderão se apropriar de créditos do IVA nas suas aquisições, os quais serão usados para abater futuros tributos. Na versão original do projeto, enviada pelo Ministério da Fazenda, o regime era totalmente cumulativo, sob a justificativa de evitar a desoneração, ainda que indireta, de bebidas alcoólicas, itens que estão sujeitos ao Imposto Seletivo. Outra demanda acolhida pelos parlamentares diz respeito ao delivery, que foi excluído da base de cálculo do IVA. Isso significa que os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega não serão mais computados para fins de incidência do imposto.

Devolução de créditos para empresas

Os integrantes do GT também reduziram de 60 para 30 dias o prazo para o ressarcimento de créditos a empresas que não conseguirem abater todo o tributo acumulado ao longo da cadeia produtiva. O prazo encurtado, que era um pleito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), deverá valer apenas para empresas enquadradas em programas de conformidade dos fiscos.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.