12/Jul/2024
O Tesouro Nacional publicou portaria com os critérios para o primeiro leilão de alocação do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, o Eco Invest Brasil. O instrumento foi lançado no fim de fevereiro deste ano para ampliar as opções de hedge cambial para investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), as atividades elegíveis para acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance) deverão compor projetos de investimento do tipo greenfield. Não serão elegíveis para participação neste primeiro leilão projetos nos eixos de energia solar, energia eólica e transmissão, exceto a integração com sistemas isolados. As propostas das instituições financeiras deverão ser submetidas ao Tesouro em até 60 dias após a publicação da portaria.
O lance mínimo do leilão será de R$ 500 milhões por proponente por índice de alavancagem. O montante máximo a ser destinado a cada agente financeiro da sublinha não poderá ser superior a 25% do montante total destinado ao final do presente Leilão. Caso o leilão conte com menos de quatro agentes financeiros participantes, o montante máximo poderá ser ajustado proporcionalmente ao número de participantes. Serão habilitadas as instituições financeiras que tenham experiência e condições de realizar operações de captação de recursos no exterior para financiamento de projetos de investimentos sustentáveis no Brasil; que apresentem propostas com índice de alavancagem financeira de no mínimo "seis"; que assumam os riscos das operações, incluído o risco de crédito; e que possuam condições de cumprir as salvaguardas socioambientais.
Os bancos precisarão ainda declarar a execução de operações de hedge cambial para minimizar o risco cambial de, no mínimo, 60% das captações em moeda estrangeira do projeto financiado ou declarar a desnecessidade em função de possuírem hedge natural para as suas operações. Entre a documentação exigida no relatório pré-alocação, as instituições deverão informar de que forma os projetos contribuem para a recuperação da vegetação nativa, manejo florestal sustentável e sistemas agroflorestais; projetos de bioeconomia e de produção de biocombustíveis; exportação de bens e serviços brasileiros; a ampliação de conteúdo local em máquinas e equipamentos nos projetos de investimentos elegíveis; e o adensamento tecnológico nos setores elegíveis. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.