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10/Jul/2024

Reforma Tributária: 2º projeto de regulamentação

O Grupo de Trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) designou o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE) como relator-geral do projeto de regulamentação da reforma tributária que trata do tema. O projeto vai estruturar o comitê responsável para gerir o IBS. A instância terá uma estrutura administrativa com a participação de representantes dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o texto deve ser apreciado no plenário após o recesso legislativo. Os deputados do GT, no entanto, têm pedido que a Câmara apresse a votação para este mês. O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a capacidade arrecadatória do imposto de patrimônio no Brasil é baixa. O tema consta no 2º projeto de regulamentação da reforma tributária. Na ocasião, o deputado mencionou cinco tributos: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O poder arrecadatório dos cinco é muito pequeno. Não chega a 5% da arrecadação nacional. Assim como o Imposto de Renda. O Imposto de Renda, no Brasil, mal chega aos 21% da arrecadação. O deputado acrescentou que 75% da arrecadação brasileira vêm da tributação sobre bens, serviços e a folha. Ou seja, são tributos pagos pelos consumidores. No Brasil, assim como em toda América Latina, há baixa capacidade de tributação do patrimônio e da renda. Então, para ter justiça fiscal no País, teria que ter muito mais Imposto de Renda. As declarações ocorreram após os deputados terem apresentado propostas de mudanças na cobrança do ITCMD e do ITBI. O relatório do segundo grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária deve ter ainda uma alteração técnica para deixar claro que o prazo de cinco anos referente à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vale somente para planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Apesar de os deputados que integram o GT terem dito que o prazo vale apenas para VGBL, há brecha no relatório para incluir também o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

Com a alteração técnica e a eliminação dessa brecha, os planos de PGBL serão tributados independente do prazo. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou que houve a criação de um "meio-termo" para a cobrança do ITCMD. Planos de previdência VGBL com prazo superior a cinco anos estarão isentos do tributo. Ou seja, o imposto só incidirá sobre os planos de previdência com prazo de até cinco anos. O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, mas prevendo um atenuante. O parecer apresentado na segunda-feira (08/07), estabelece que os investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para o PGBL não valerá essa regra. Ou seja, eles seriam tributados independentemente do prazo. Esse ponto, porém, ainda não está claro no texto apresentado pelos parlamentares, que deverá ser ajustado.

O objetivo dessa regra temporal é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual. “Planejamento fiscal de patrimônio no século 21: chega na hora de fazer transmissão de herança, vende tudo, aplica em um dos fundos para não pagar imposto. Isso é uma vergonha. Veja se a classe média faz isso”, afirmou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos membros do grupo, apontando que a prática é adotada pelas classes mais altas. A avaliação foi reforçada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP): “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, passam patrimônio para o VGBL para não pagar imposto”. Atualmente, a alíquota máxima do tributo é estabelecida em 8%. Valente defende, no entanto, que a Casa aumente, futuramente, esse teto. Os deputados também definiram que os grandes patrimônios serão taxados pela alíquota máxima do ITCMD. A definição do que são “grandes patrimônios” caberá aos Estados, que poderão optar por realizar ou não esse tipo de cobrança.

A cobrança do tributo sobre PGBL e VGBL constava da minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, mas foi retirada após repercussão negativa. O assunto, no entanto, é de grande interesse dos governadores, que administram o tributo e, portanto, tinham interesse na volta dessa previsão. Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça. O parecer dos deputados também especifica, como previa o Ministério da Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório, ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro. Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficariam isentas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.