05/Jul/2024
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que as regras de distribuição dos recursos equalizados foram ajustadas para não haver falta de recursos em instituições financeiras com maior capilaridade. Não pode deixar de ter recursos em instituições financeiras que tenham maior capilaridade. Não pode faltar dinheiro no Banco do Brasil em detrimento de ter em outro banco, e isso aconteceu na safra passada. As regras foram ajustadas neste ano e os recursos vão chegar de forma equânime para todos os produtores. O ministro se referiu ao fato de na safra passada ter havido represamento de recursos em alguns agentes financeiros e falta em outros que operam o crédito subsidiado. A distribuição dos recursos não ficou a contento no Plano Safra 2023/2024, principalmente para médios produtores. Os órgãos de controle recomendaram ao Ministério da Fazenda a maior pulverização e tivemos 21 instituições financeiras operando no Plano Safra.
A portaria do Tesouro com a distribuição dos recursos entre bancos e cooperativas de crédito deve sair nos próximos dias. Ainda não foi divulgado o número de agentes financeiros que poderão operar os recursos equalizados nesta safra. O Plano Safra 2024/2025 será o primeiro com uma nova metodologia na distribuição do crédito subvencionado. As instituições financeiras aptas a operar recursos equalizados terão limites de crescimento na divisão do bolo de recursos em relação ao montante efetivamente aplicado na safra 2023/2024. Ou seja, bancos e cooperativas de crédito que desembolsaram menos recursos que o programado na distribuição do crédito subvencionado da temporada passada terão tetos para expandir os valores na safra atual 2024/2025. As novas regras visam coibir a ineficiência na liberação de financiamentos com recursos subvencionados pelo Tesouro e melhor fluxo no desembolso das linhas equalizadas aos produtores rurais. As condições para a distribuição dos recursos equalizados foram comunicadas às 26 Instituições Financeiras (IFs) que participaram do leilão para operar os recursos em ofício do Ministério da Fazenda.
As novas regras preveem que os agentes financeiros que aplicaram menos de 40% dos recursos definidos até dezembro do ano passado, metade do ano-safra 2023/2024, poderão operar volume até 25% maior que o aplicado na safra passada. As IFs que cumpriram de 40% a 70% da aplicação poderão aumentar o volume operado com subvenção nesta safra em 40%. Das 21 instituições que atuaram com recursos subvencionados na safra passada, 12 aplicaram mais de 70% do volume previsto e não terão limite de crescimento na atuação. O governo estabeleceu também travas para as novas IFs que atuarão na equalização, com limite de operar até 3% de cada linha de crédito, e para bancos de montadoras, com possibilidade de atuarem em até 5% de cada linha. Bancos estaduais ou regionais também terão limite de 5% de crédito subvencionado por unidade federativa que tenha atuação e de até 30% a cada linha de crédito. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.