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07/Jun/2024

Empresas reagem à limitação de uso de PIS/Cofins

A decisão do governo de limitar o uso dos créditos com o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abater impostos desagradou a empresários do agronegócio e da indústria. Medida provisória assinada no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviada ao Congresso estipula a medida como compensação à desoneração da folha salarial para empresas de 17 setores e municípios. A mudança passa a valer imediatamente e só será revertida se for rejeitada pelos parlamentares ou não for aprovada em 180 dias.

Com a medida, o governo veta a prática de usar créditos obtidos em operações com o PIS/Cofins para compensar débitos de outros tributos federais. E proíbe também o ressarcimento em dinheiro de créditos obtidos em operações realizadas no regime do crédito presumido.

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit) afirma que a restrição à utilização de créditos de PIS/Cofins vai prejudicar exportadores, alguns já afetados pela reoneração da folha de pagamentos. Essa medida pegará todos, não apenas quem tem desoneração da folha. Exportadoras, por exemplo, não conseguem se apropriar dos créditos PIS/Cofins e agora não poderão usá-los para abater outros impostos. Cálculos preliminares feitos por empresários da área da soja indicam que a medida pode custar R$ 6,5 bilhões aos produtores em créditos que eles deixarão de usufruir, ou entre 3% e 4% da rentabilidade do produtor por saca de soja. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que a medida deverá enfrentar percalços na Casa. No Senado, parlamentares querem discutir a proposta dentro do projeto de lei da desoneração. Frigoríficos e produtores de suco de laranja, fabricantes de produtos farmacêuticos e de celulose já demonstraram preocupação.

Os exportadores em geral têm muitos créditos de PIS/Cofins e agora não poderão usar. Os créditos de PIS/Cofins são acumulados quando uma empresa compra um insumo e não consegue descontar, do imposto a ser pago, o tributo que já foi recolhido na etapa anterior. Isso ocorre quando o fornecedor é pessoa física ou quando a empresa é beneficiária de algum programa que o isenta da tributação de PIS/Cofins. Neste caso, a empresa é autorizada a usar os créditos acumulados para pagar outros impostos. O governo, no entanto, quer limitar o uso dessas compensações, que neste ano, até março, somaram R$ 53,8 bilhões em estoque para restituição. O governo espera arrecadar cerca de R$ 29 bilhões neste ano com as mudanças, mais do que avalia gastar em renúncia tributária com a desoneração da folha de pagamentos (pouco mais de R$ 26 bilhões).

A medida determina que as empresas só poderão usar os créditos tributários de PIS/Cofins para abater o pagamento do próprio PIS/Cofins, e não de outros tributos, evitando a chamada “compensação cruzada”. Além disso, amplia as proibições ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido de PIS/Cofins, que reduz o pagamento dos tributos para fomentar a atividade econômica. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), a medida não tem relação para compensar a desoneração de folha de salários. O governo se utilizou desse mecanismo para justificar o aumento de arrecadação de forma abrupta trazendo mais insegurança jurídica. O Ministério da Fazenda sustenta que não se trata de criação de um novo tributo nem aumento de imposto, mas reconhece o aumento de custo para as empresas. É uma medida que onera alguns setores sem aumentar tributos, corrigindo distorções, para compensar esses benefícios que estão sendo dados a várias empresas e a milhares de municípios na outra ponta. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.