07/Jun/2024
A limitação do uso de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), proposta pelo governo federal pela Medida Provisória 1.227/2024, pode custar cerca de R$ 10 bilhões ao ano para o agronegócio. O valor consta em levantamento preliminar realizado por entidades que representam os segmentos afetados. A cifra inclui impacto estimado de R$ 6,5 bilhões de PIS/Cofins acumulado na indústria de oleaginosas e na exportação de soja e derivados; de R$ 2,5 bilhões de compensações recebidas pelo setor de carnes; de R$ 465 milhões relativos à exportação de café e de aproximadamente R$ 400 milhões reportados pelo setor exportador de suco de laranja. A avaliação de lideranças do setor é a de que o agronegócio será o setor da economia mais afetado pela medida e que todos os elos do setor produtivo sofrerão impactos da restrição das compensações de PIS/Cofins.
Nos bastidores, a medida foi apelidada por representantes do setor produtivo de "MP do Leão", "MP do desastre" e "MP do retrocesso". A MP foi assinada na terça-feira (04/06) pelo governo, como uma medida para bancar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027. A restrição aos descontos recebidos pelas empresas pelo uso de crédito de PIS/Cofins está em vigor desde essa data, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses. Pela MP, o governo limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis. De acordo com a Receita Federal, o custo da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas propostas pelo governo podem gerar receitas de até R$ 29,2 bilhões, sendo R$ 17,5 bilhões advindos da compensação geral de PIS/Cofins e R$ 11,7 bilhões referentes ao crédito presumido.
Para os créditos referentes a PIS/Cofins de forma geral, a MP do governo prevê que serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou "cruzada", exceto com débitos do próprio imposto. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório. Em relação ao crédito presumido de PIS/Cofins, ferramenta usada para dar incentivo fiscal às empresas, a legislação atual já veda o ressarcimento em dinheiro, como forma de impedir "tributação negativa" ou "subvenção financeira" para setores contemplados pelo benefício. Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) todos os produtos agropecuários serão afetados pela limitação do PIS/Cofins. Quem paga a conta indiretamente é o produtor rural, porque se o setor de carnes tem redução do uso de crédito de PIS/Cofins, vai pagar menos na arroba; se a cadeia produtiva da soja tem redução do crédito, também vai estourar no produtor rural.
Pelos cálculos preliminares, na soja, estimam-se perdas de mais de R$ 6,5 bilhões e, nas carnes, de mais de R$ 2 bilhões. A medida demonstra a "sanha arrecadatória" crescente do Executivo, o que traz preocupação ao setor produtivo, tanto o agropecuário quanto o industrial. A medida foi repudiada por diversas entidades do agronegócio. Em notas, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR) manifestaram rejeição contra a limitação do uso dos créditos de PIS/Cofins. Em consenso, as entidades alegam que a medida vai onerar as empresas, diminuir o crescimento da economia brasileira, afetar a competitividade industrial do Brasil e gerar aumento ao custo final dos alimentos.
O setor produtivo alega também que a limitação do uso do PIS/Cofins viola a imunidade das exportações e o princípio da não-cumulatividade de impostos, além de gerar aumento abusivo na carga tributária. A bancada do agronegócio vai pedir ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a devolução da MP ao governo federal. Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a restrição de créditos de PIS/Cofins é uma medida irresponsável do governo. O governo limitou PIS/Cofins sem ouvir o setor produtivo que usa crédito presumido de exportação. A restrição vai reduzir o preço da soja recebido pelo produtor em R$ 4,50 por saca de 60 Kg e o do boi gordo recebido pelo produtor em R$ 11,00 por arroba. Parlamentares consideram que, por alterar o sistema tributário, na prática, a medida vai taxar as exportações do agronegócio brasileiro. A Organização das Cooperativas Brasileiras (Sistema OCB) demonstra preocupação com a Medida Provisória 1.227/2024, editada pelo governo federal, e que restringe o ressarcimento de créditos de PIS/Cofins.
O governo formulou a MP a fim de compensar perdas arrecadatórias após a manutenção da desoneração da folha de pagamento, mas a OCB considera que as novas regras, já em vigor, representam um grave retrocesso que trará, como consequência, o aumento do Custo Brasil e uma piora no ambiente de negócios para os setores produtivos envolvidos. A entidade não vai medir esforços para, em conjunto com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), evitar esse retrocesso e defender um sistema tributário adequado, tanto para o cooperativismo brasileiro como para os outros setores. A MP proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas com outros tributos federais, inclusive os previdenciários, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos dessas contribuições.
Ou seja, a partir de agora, os créditos só poderão ser restituídos ou compensados com as próprias contribuições. Sob este aspecto, a OCB entende que a decisão de proibir o pagamento de tributos federais com os créditos do PIS/Cofins terá impacto negativo sobre a competitividade, uma vez que as empresas terão que utilizar recursos próprios para fazer esses pagamentos, o que pode comprometer o fluxo de caixa e aumentar seu custo financeiro, ampliando, ainda, o problema, em certos casos, do acúmulo dos saldos credores dessas cobranças. Outro ponto ressaltado pela entidade é que o uso dos créditos é permitido desde 2002, a partir da Lei 10.637. A utilização para os débitos previdenciários é mais recente, fruto da Lei 13.670/2018, mas também representou um ganho significativo de competitividade para os produtores. Por isso, considera realmente preocupante as medidas adotadas agora.
A MP se mostra incompatível com as definições em curso na tramitação da Reforma Tributária, uma vez que modernização do sistema, feita pela Emenda Constitucional 132/2023, prevê amplo aproveitamento dos créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, que substituirão os tributos cobrados atualmente, inclusive o PIS/Cofins. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) criticou as medidas recentes do governo federal. Entre elas, a Medida Provisória 1.227/2024, que limita o uso de créditos de PIS/Cofins pelas empresas. Para a entidade, o governo federal aumenta a sua sanha arrecadatória cada dia. A redução na compensação do PIS/Cofins vai afetar todo o setor produtivo, tanto o agropecuário quanto industrial. O governo deveria aumentar a arrecadação pelo crescimento da economia. São medidas desalentadoras tomadas pelo governo federal e que trazem muita preocupação ao setor privado brasileiro e não trazem benefícios à população. A preocupação do governo é estourar teto, gastos e quem paga a conta é a iniciativa privada.
Todos os produtos agropecuários são afetados pela medida. Os segmentos do agro estão calculando os impactos nominais da medida. Quem paga a conta efetivamente é o produtor rural porque se o setor de carnes tem redução de PIS/Cofins vai pagar menos na arroba, se o setor de soja tem redução do crédito também vai estourar no produtor rural. A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) criticou a Medida Provisória que modifica regras para ressarcimento do crédito presumido do PIS/Cofins, entre outras providências. De acordo com a associação, a MP caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, onerando ainda mais as empresas e diminuindo a competitividade de setores como o agronegócio. Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro.
A associação ressaltou que os mecanismos que haviam sido estabelecidos anteriormente representavam um avanço do sistema tributário nacional, ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. Quanto à MP 1.227, as medidas têm perfil confiscatório e são um retrocesso, afetando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro. As medidas também afetam o planejamento financeiro das empresas, já que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.