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06/Jun/2024

Reforma Tributária: mudança na cobrança do ITBI

A pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda propôs antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal e do Distrito Federal que é pago pelo comprador do bem. A alteração consta no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que agora será analisado pelo Congresso Nacional. Atualmente, essa taxação ocorre no momento da transferência da propriedade do imóvel, sendo que, pelo Código Civil, os direitos só são considerados transferidos por meio do registro no cartório de imóveis. O novo projeto, no entanto, abre a possibilidade de a prefeitura realizar a cobrança logo após a assinatura do contrato de compra e venda, que ocorre antes da transferência. Essa cobrança já é feita por alguns municípios do País, como a cidade de São Paulo.

Há mais de 30 anos, a capital paulista prevê a taxação do ITBI no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, regra que é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A alíquota cobrada em São Paulo é de 3%. O pedido para a inclusão desse trecho no projeto foi, inclusive, liderado pela cidade. Na avaliação do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, se trata de uma ampliação do âmbito de incidência do tributo. A alteração prevista pelo PLP (projeto de lei complementar) amplia o âmbito de incidência do ITBI, ao incluir, entre as hipóteses para a sua cobrança, a mera celebração da cessão onerosa de direitos, independentemente de sua efetiva transmissão com o registro no cartório competente. A mudança na regra foi inserida no projeto apesar de alertas formais emitidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em parecer anexado à minuta do projeto de lei, o órgão aponta risco jurídico nesse artigo específico. No documento, a PGFN destaca que há pronunciamentos do STF apontando a impossibilidade de se cobrar o ITBI após a mera formalização da compra e venda, sob pena de se considerar constituído o crédito antes da ocorrência do fato. O tema ainda está pendente de apreciação no STF, circunstância que endossa o cenário de risco jurídico da proposição ora analisada. A alteração não vai na contramão apenas das manifestações mais recentes do STF, mas também diverge do texto da Constituição. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) afirmou que o objetivo da mudança foi exatamente reduzir os questionamentos sobre esse tema. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.