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06/Jun/2024

Desoneração da Folha: compensação afeta o Agro

A XP avalia que Raízen, Marfrig, BRF e Jalles Machado devem ser impactadas negativamente pela Medida Provisória 1.227, que altera a regulamentação da monetização do PIS/Cofins, devido à exposição ao crédito presumido do PIS/Cofins. Os setores de agronegócio, alimentos e bebidas em geral devem ser impactados, mas o principal desafio será medir o impacto real, visto que algumas empresas não divulgam suas exposições ao crédito nas suas demonstrações financeiras.

Considerando o saldo total de tributos recuperáveis de PIS/Cofins e a capitalização de mercado, as empresas com maior probabilidade de sofrer um impacto significativo no mercado são Raízen (29,5% do valor de mercado), Marfrig (17,1%), BRF (7,9%) e Jalles (6,7%), embora os créditos originados pelo regime específico de crédito presumido de PIS/Cofins devam representar uma parcela menor no valor total. No caso específico da Raízen, a companhia poderia compensar os ativos de PIS/Cofins nas operações de produção de açúcar e etanol, embora possa levar muitos anos para compensar o valor total dos créditos tributários, que é grande devido ao benefício da medida LC 192, pondera a corretora.

As principais operações incluídas no regime de crédito presumido de PIS/Cofins no setor de agro, alimentos e bebidas são: carnes e miudezas para exportação (calculado sobre o valor dos animais vivos); carnes e miudezas tributadas com PIS/Cofins zero utilizadas para industrialização; carnes e miudezas destinadas à exportação (calculadas sobre o valor dos animais vivos), específicas para alimentação animal e cereais como milho, arroz, trigo, sorgo e soja; soja, óleo de soja, margarina, bagaço e demais resíduos sólidos da extração do óleo de soja, lecitina de soja, ração para cães ou gatos e biodiesel, para venda no mercado interno ou exportação; entre outros.

A reação do mercado é justa para a maioria dos casos, devido às muitas incertezas em torno dos possíveis impactos financeiros nas empresas, enquanto se espera algum ruído político devido aos possíveis efeitos negativos no setor do agronegócio. Caso os créditos tributários relacionados a créditos presumidos representem uma parcela menor do total de créditos tributários de PIS/Cofins, a reação do mercado pode ser exagerada para a BRF e abrir um ponto de entrada para adquirir a ação, especialmente porque a XP prevê um segundo trimestre forte.

O Bradesco BBI avalia que os setores de agricultura, alimentação, distribuição de combustíveis e farmacêuticos devem ser os mais afetados pela Medida Provisória 1.227 (MP 1.227) que limita a compensação de créditos relacionados ao PIS/Cofins. Empresas que exportam café, laranja, carne suína, aves e carne bovina provavelmente serão mais impactadas. A MP afetará apenas empresas sob o regime não cumulativo. Portanto, setores como instituições financeiras e saúde não devem ser afetados. Dentre os setores que não devem ser impactados, pode-se citar bancos, financeiras, telecomunicações, celulose e papel, consumo discretivo e de base, saúde, infraestrutura de transporte, bens de capital, construção civil, distribuição, transmissão, geração de eletricidade, água e esgoto, bebidas, educação, metais e mineração, óleo e gás, locadoras de veículos, shopping centers e propriedades. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.