ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

05/Jun/2024

Desoneração da Folha: as medidas compensatórias

O Ministério da Fazenda apresentou, nesta terça-feira (04/06), a limitação da compensação de créditos de PIS/Cofins de forma geral e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis como medidas de compensação para bancar a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios neste ano. De acordo com a Receita Federal, o custo da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas propostas pelo governo podem gerar receitas de até R$ 29,2 bilhões, sendo R$ 17,5 bilhões advindos da compensação geral de PIS/Cofins e R$ 11,7 bilhões referentes ao crédito presumido. Para os créditos referentes a PIS/Cofins de forma geral, a MP prevê que serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou "cruzada", exceto com débitos do próprio imposto.

O texto mantém, no entanto, a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório. Em relação ao crédito presumido de PIS/Cofins (ferramenta usada para dar incentivo fiscal às empresas), a legislação atual já veda o ressarcimento em dinheiro, como forma de impedir "tributação negativa" ou "subvenção financeira" para setores contemplados pelo benefício. A MP, no entanto, estende essa vedação ao ressarcimento para oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023. O texto mantém a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte. De acordo com o Ministério da Fazenda, praticamente metade das compensações de débitos previdenciários em 2023 foram com créditos de PIS/Cofins.

No entanto, cerca de 86% das compensações foram decorrentes de compensação cruzada e somente 14% com a própria contribuição previdenciária. A arrecadação previdenciária em 2023 foi de R$ 620,3 bilhões. Para os débitos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), as principais fontes são créditos de ação judicial e de PIS/Cofins. Também 86% das compensações são de créditos diversos, enquanto 14% são de IRRF. A arrecadação de IRRF em 2023 foi R$ 270,1 bilhões, sendo R$ 190,9 bilhões de IRRF-trabalho. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta tem como intuito a não elevação de tributos e a correção do sistema tributário brasileiro. Hoje, a arrecadação da não-cumulatividade do PIS/Cofins é próxima de zero ou até "negativa" em alguns setores. A Pasta cita ainda que os princípios da não-cumulatividade (especialmente a neutralidade) foram distorcidos por meio de subvenções, enquanto outros setores, não contemplados pela medida, carregam o ônus da tributação.

A MP ainda traz duas outras medidas, mas a apresentação divulgada pelo Ministério da Fazenda não menciona potencial arrecadatório. Também constam no texto a antecipação dos efeitos do projeto de lei de conformidade da Receita Federal, que trata do devedor contumaz e que propõe um "cadastro" dos benefícios fiscais concedidos pelo governo. Esse mapeamento é considerado importante para dimensionar a qualidade desse gasto. Também há um comando para delegar o julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para os municípios que optarem por essa medida. Segundo a Receita Federal, a lógica da sistemática da não cumulatividade do PIS/Cofins está totalmente distorcida. Em 2023, as compensações tributárias somaram R$ 250 bilhões. Neste mesmo ano, R$ 62,4 bilhões (14,3% do arrecadado) de créditos de PIS/Cofins foram utilizados para compensação com outros tributos.

O pleito para ressarcir crédito presumido passou de R$ 3,3 bilhões em 2017 para R$ 20 bilhões em 2023. O valor de crédito presumido é mais espantoso. A rigor hoje a regra é não ressarcir crédito presumido. A maior parte dos créditos presumidos não são ressarcíveis em dinheiro, mas sobraram na legislação oito casos que ainda permitem ressarcimento. A proposta apresentada não muda a sistemática de crédito de PIS/Cofins, apenas retoma o modelo original. A regra do ressarcimento de crédito PIS/Cofins segue existindo, e apenas no caso do crédito presumido está sendo vedado o ressarcimento em dinheiro. A outra proposta prevista na medida provisória que compensa a desoneração da folha de pagamentos, antecipando os efeitos do projeto de lei de conformidade da Receita que trata do devedor contumaz e que propõe um "cadastro" dos benefícios fiscais concedidos pelo governo, foi acertada com o Congresso.

A Receita Federal não vai cravar qual setor será mais impactado pelas limitações no uso de créditos de PIS/Cofins porque há situações muito peculiares dentro de um mesmo setor. No entanto, não haverá impacto permanente em carga tributária. As empresas mais diretamente atingidas são aquelas que não têm hoje oneração efetiva pelo fisco federal. É mais justo corrigir distorção do que aumentar alíquotas para compensar desoneração da folha. Em relação ao crédito presumido de PIS/Cofins, a legislação já veda o ressarcimento em dinheiro, como forma de impedir "tributação negativa" ou "subvenção financeira" para setores contemplados pelo benefício. A proposta estende essa vedação ao ressarcimento para oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023. Mas, não foi citado quais são estes casos.

Para os créditos referentes a PIS/Cofins de forma geral, a MP prevê que serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou "cruzada", exceto com débitos do próprio imposto. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório. A proposta não vai prejudicar o contribuinte e haverá uma aceleração nos ressarcimentos. O prazo máximo para ressarcimento é de um ano. A equipe econômica busca com essas medidas compensar a prorrogação da desoneração da folha este ano buscando justiça social. Eventualmente, as medidas de PIS/Cofins podem impactar as empresas que são beneficiadas pela desoneração. É possível que o valor estimado de até R$ 29,2 bilhões como limitação da compensação de créditos de PIS/Cofins, de forma geral, e de créditos presumidos de PIS/Cofins não ressarcíveis seja menor. A medida é nova e nunca foi aplicada no País.

Não há dúvidas de que haverá judicialização com as medidas, mas a Receita Federal reforçou estar segura da sua constitucionalidade. A proposta apresentada tende a atingir as empresas com maior capacidade de pagamento e avaliou que a tendência é de que não haja um repasse nos preços aos consumidores. Quando fecha brecha e atinge distorção, atinge quem poderia estar pagando e não está pagando. Apenas por característica de corrigir distorção, a tendência é que não seja repassado ao preço, mas cada caso será um caso. A Receita Federal tem um grupo para analisar o desempenho arrecadatório do setor de cigarros, que é considerado baixo no cenário atual. O setor de cigarros corresponde a uma tributação relevante, mas sobre o consumo. A tributação do resultado das empresas de fumo é praticamente nula. Há um grupo para analisar o que acontece com esse setor que recolhe tão pouco em relação ao resultado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.