27/May/2024
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, no dia 23 de maio, antecipar os efeitos da nova regulamentação que define a regra de provisionamento para operações de crédito, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A medida tem como objetivo criar condições para que as instituições financeiras atuem para amenizar as consequências das tragédias no Rio Grande do Sul. Pela decisão, as operações de crédito com risco detido pela União, realizadas por meio de programas federais destinados ao enfrentamento das tragédias no Estado, estarão sujeitas a níveis mínimos de provisão (reserva obrigatória) somente em caso de atraso superior a 90 dias no pagamento de principal ou de juros.
A nova regulamentação que define a regra de provisionamento de instrumentos financeiros determina como responsabilidade da instituição avaliar o risco de crédito da operação e constituir reserva suficiente para cobrir eventuais perdas. Em operações com atraso superior a 90 dias, serão aplicados os pisos de provisão definidos na regulamentação. A antecipação dos efeitos dessa nova regulamentação visa atenuar as consequências das chuvas no Estado.
Sem a mudança, o nível de provisão mínimo exigido nessas operações não levaria em conta a existência de garantias que melhoram a qualidade do crédito. Com um nível de provisionamento mais elevado, a capacidade de emprestar das instituições financeiras seria afetada. A decisão foi baseada na medida provisória e no decreto legislativo que reconhecem o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.