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16/May/2024

“Política de Proteção ao Produtor Rural” é um erro

Há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que pretende estabelecer a "Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural". A ideia da proposta é dar tratamento diferenciado ao produtor rural brasileiro em suas relações comerciais e impor limitações ao exercício dos negócios dos agentes com os quais ele se relaciona comercialmente é, destarte, uma espécie de Código de Defesa do Consumidor às avessas, onde o vendedor passa a estar plenamente resguardado. O texto considera que o produtor está sujeito a desafios extraordinários e que nenhum outro agente produtivo está sujeito a adversidades semelhantes, e, portanto, precisa da tutela diferenciada e da proteção da lei e do Estado. Esse breve resumo das aspirações do projeto já dá a clara ideia de que se pretende conceder superpoderes ao produtor rural. Evidentemente, esse PL prejudica diretamente o setor que eu represento e, assim, não pretendo ficar assistindo da plateia sua tramitação.

Mas quero falar aqui de forma independente, como alguém que está no agronegócio há quase trinta anos. Ou seja, vou discutir mormente as questões principiológicas que envolvem o projeto e pouco entrarei nas implicações dele nos contratos e negócios. A menos que as entidades de produtores rurais desistam dele, terei, em breve, oportunidade para evidenciar que se trata de proposta que vai prejudicar as compradoras e processadoras de grãos e, consequentemente, afetará o próprio produtor rural. Mas, reforço, vou ficar na principiologia. Se o produtor tem direito a um estatuto de proteção próprio, ele iguala-se ao consumidor, tendo em vista que apenas esse tem ao seu dispor um código de defesa. Mas somente o produtor rural merece política pública dessa natureza? Por que outros atores econômicos não? Os trabalhadores rurais, por exemplo, até por conta da relação de interdependência com os produtores, também deveriam ter. Ademais, o consumidor, diferentemente do produtor, é sujeito passivo, não detém meios de produção nem bens de capital a seu dispor.

Por mais que ele possa escolher o que e de quem comprar, sua organização é difusa e cada consumidor tem sua preferência, impossibilitando a unificação delas. Já o produtor rural, por óbvio, detém meios de produção e bens de capital e coloca no mercado produtos com elevada procura. E mesmo reconhecendo que o número de compradores é menor do que o número de produtores rurais, o produtor pode escolher tipos de contrato, formas de venda e sistemas de financiamento que lhe são oferecidos diariamente. Aliás, há um bordão conhecido entre os produtores que afirma que eles estão cansados de tantos vendedores de insumos e prestadores de serviço oferecendo algo na porta da fazenda. Em hipótese alguma o produtor pode ser igualado ao consumidor como agente econômico e, desta forma, não faz jus a um estatuto próprio. O projeto de lei também reforça que o produtor rural enfrenta abusos decorrentes da sua natural vulnerabilidade e hipossuficiência técnica, econômica e jurídica.

Fico pensando se é admissível um setor que se apresenta como motor da economia brasileira, e de fato é, porque vem puxando para cima o PIB do Brasil há muitos anos, se autointitular hipossuficiente. Ou é motor da economia, ou é hipossuficiente. As duas coisas, no meu entendimento, não se misturam. É comum o discurso, com o qual concordo, de que a agropecuária é uma indústria a céu aberto. A produção tem no clima seu maior parceiro e seu maior algoz. Não há dúvidas. Mas dizer que casos fortuitos ou de força maior causados por fatores climáticos autorizam readequação de cláusulas contratuais a favor do produtor rural me parece interferência em negócios jurídicos. Por que, então, não defender que quando o clima gera efeito positivo ao produtor rural os contratos deveriam ser readequados em favor da outra parte? Além disso, correr risco climático não é exclusividade do produtor. Como fomos conscientizados diante dos trágicos eventos ocorridos no Rio Grande do Sul, alterações climáticas matam, acabam com cidades, destroem vegetações e jogam fora histórias familiares.

Teria sido mais digno e correto se o projeto de lei afirmasse abertamente que, sendo a agropecuária essa indústria a céu aberto, as alterações climáticas serão incorporadas de forma mais intensa pelos agricultores e, por isso, eles precisam de políticas e tecnologias que promovam adaptação e proteção de seu patrimônio contra elas. Mas no lugar de mirar no clima, o projeto de lei mira nos contratos, errando de propósito a relação de causa-efeito. Se as entidades de produtores rurais fossem menos céticas quanto a mudança do clima, o projeto de lei teria saído com dispositivos mais defensáveis e menos autocentrados. O projeto pede justiça social ao produtor rural por meio da valorização da atividade agrícola e daqueles que a praticam. Nada mais justo que o produtor de matérias-primas para alimentos, fibras e energia seja valorizado e objeto de justiça social. Uma coisa é o discurso, e discurso contra produtor rural está cheio no Brasil, sobretudo por aqueles que defendem o meio ambiente e conservação de vegetação nativa. Outra coisa é a realidade.

O produtor é extremamente valorizado pela sociedade brasileira e, mais do que isso, por todos os governos que por aqui passaram desde o Plano Real. Um setor que é o motor da economia brasileira jamais teria esse peso econômico se ele não fosse valorizado por meio de políticas de crédito favorecido, tributação diferenciada e obrigações de várias ordens adaptadas à realidade do homem do campo - isto desde os anos 60, quando essas políticas foram sendo criadas para o agronegócio. Os consumidores brasileiros valorizam o alimento e energia que consomem porque sabem que eles provêm do produtor rural brasileiro. Certamente menos nas grandes cidades, que são muito urbanizadas e a grande maioria dos empregos vem do setor de serviços, mas nas médias e pequenas cidades a melhoria de vida dos cidadãos é reconhecida como fruto da produção agropecuária. O Estado de Mato Grosso é o terceiro PIB per capita do Brasil porque é um estado agropecuário e a sua população reconhece e tem orgulho disso.

A hipossuficiência do produtor é negada pela força política que o setor possui. Ele tem até a maior frente parlamentar do Congresso Nacional defendendo seus interesses. Somente com tamanha força política que um projeto de lei com esse perfil nasce e começa tramitar. Hipossuficientes se organizam politicamente causando rupturas econômicas. O produtor rural usa o Congresso Nacional para obter as mudanças políticas que lhe interessam. Não há qualquer base a afirmação de hipossuficiência ou vulnerabilidade. Não posso negar que há contratos que atuam de forma desfavorável ao produtor em certas condições de mercado. E também não nego que a sociedade espera do produtor que ele produza bem, com qualidade e com eficiência, e ler e avaliar contratos não faz parte das competências dos produtores.

Mas a existência de contratos que podem se tornar desbalanceados, e falo "podem" porque eles não eram desfavoráveis quando o produtor os assinou, eles ficaram desfavoráveis por conta de circunstâncias do desenvolvimento das safras, não justifica a criação de estatuto que autoriza o rompimento deles. Um estatuto estabelecido em lei que permite ao produtor romper com cláusulas contratuais vai gerar incertezas e aversão ao risco dos compradores de produtos agropecuários. Os compradores correm risco junto com o produtor trocando produção futura por insumos ou pagamento antecipado. Se os contratos puderem ser desprezados, os compradores vão fugir desse risco, prejudicando o próprio produtor rural. Se é de uma política de proteção que o produtor rural precisa, que ele tenha o altruísmo de estendê-la para todos os homens e mulheres do campo, trazendo a proteção também para os trabalhadores, assentados de reforma agrária, comunidades tradicionais e originárias e todos os demais que não pertencem ao mundo urbano. Fonte: André Nassar. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Fonte: Broadcast Agro.