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14/May/2024

STF: julgamento do sigilo bancário no ICMS suspenso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que vai decidir se os bancos são obrigados a fornecer dados de clientes aos Estados ou se essa regra viola o sigilo bancário. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para análise dos ministros. Até a suspensão, na sexta-feira (10/05), o placar estava em 4 a 2 para manter a regra atual. O julgamento discute a constitucionalidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário.

A entidade questiona se é razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS. Por outro lado, os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação. A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais. Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Flávio Dino. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

Para ele, a regra do Confaz viola o sigilo bancário porque não há como assegurar o equilíbrio entre o poder de vigilância do Estado e os mecanismos de proteção da intimidade. Não se trata apenas de autorizar o Fisco a conhecer as operações financeiras dos contribuintes, mas de permitir que possa lançar mão desses dados para promover cruzamentos, averiguações e conferências com outros de que já dispõe e, ao fim, exigir os tributos que eventualmente tenham sido pagos a menor, se for o caso, afirmou em seu voto. Ele sugeriu, contudo, uma modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia apenas a partir da publicação da ata deste julgamento. Ele argumentou que a mudança na norma provocaria insegurança jurídica e impacto financeiro para os Estados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.