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10/May/2024

NFP-e: adesão obrigatória de produtores é adiada

O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025. O adiamento decorre das dificuldades enfrentadas pelo Rio Grande do Sul com as enchentes. A transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.