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26/Apr/2024

Reforma Tributária: projeto de lei da regulamentação

O projeto de lei que vai regulamentar a espinha dorsal da reforma tributária sobre o consumo é dividido em três livros. O primeiro livro traz a regulamentação do IVA Dual, com as regras sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que cabe à União) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que será repartido entre Estados e municípios). A segunda parte define o Imposto Seletivo; e a terceira trata de temas como as regras da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, e regras para compensação de fundos de participação por causa da substituição do IPI. A priorização conferida à regulamentação da Reforma Tributária reflete nossa convicção quanto à importância da aprovação da matéria, se possível ainda em 2024, assim como a percepção de que o Congresso Nacional deve ter o devido tempo para compreender, debater e aperfeiçoar os textos propostos.

Esse tempo servirá, igualmente, para que possamos concluir o estudo sobre os custos e benefícios da aplicação da substituição tributária a casos específicos, tema não incluído no Projeto ora enviado, e, eventualmente, submeter ao Congresso Nacional nossas contribuições, diz a exposição de motivos do projeto. O governo reforça que a reforma tributária trará benefícios para o País. O primeiro livro do projeto de lei é dividido em oito títulos, com as normas gerais do IBS e da CBS. O primeiro deles versa sobre a incidência sobre operações, bem como o modelo operacional para apuração e pagamento dos tributos, a incidência sobre importações e a imunidade sobre exportações. A segunda parte traz o detalhamento de regimes aduaneiros especiais, zonas de processamento de exportação e regimes de bens de capital. Na terceira parte, há a regulamentação do cashback para pessoas de baixa renda e as informações sobre a cesta básica nacional, com os produtos com alíquota zerada para os novos tributos.

O quarto título detalha os regimes diferenciados, que têm alíquotas reduzidas em 30%, em 60% ou a zero, assim como a isenção para o transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, e a concessão de créditos presumidos. A quinta parte regulamenta regimes específicos, incluindo combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, operações com bens imóveis, cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo regional, agências de viagem e agências de turismo, Sociedade Anônima do Futebol e operações alcançadas por tratado ou convenção internacional. A sexta parte trata dos regimes próprios da CBS, Prouni e regime automotivo. Na sétima fase há detalhamento sobre regras para regulamentação, interpretação, obrigações acessórias, fiscalização e constituição do crédito tributário do IBS e da CBS.

No oitavo título estão as regras de transição para o IBS e para a CBS, incluindo as regras para cálculo da alíquota nesse período, reequilíbrio de contratos de longo prazo e utilização de saldos credores apurados no regime tributário anterior, dentre outros assuntos. No segundo livro, o Imposto Seletivo é regulamentado com previsão de fato gerador, imunidades, base de cálculo e alíquotas. O último livro abarca outros pontos gerais da Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e sobre a avaliação quinquenal de aspectos do texto que não correspondem a normas gerais de incidência dos tributos. Também define as regras para a compensação de eventual redução dos montantes do Fundos de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, em razão da substituição do IPI pelo IS. O projeto de lei do governo para regulamentar a espinha dorsal da reforma tributária sobre o consumo define oito categorias de bens e serviços que terão alíquota de imposto zerada, como dispositivos médicos e equipamentos.

A lista inclui, por exemplo, aparelhos de eletrodiagnóstico, eletrocardiógrafos, respirador, bomba de infusão e aparelhos de ultrassom, no caso dos equipamentos. Também abarca, no caso dos medicamentos, budesonida, diazepam, insulina, pancreatina, soro antiaracnídeo, soro antirrábico, sulfato de morfina, vacinas BCG, para cólera, difteria, tétano, dengue, covid-19 e hepatites. A alíquota zero para os dois tributos que compõem o IVA, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) federal e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) estadual, ainda inclui dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; e produtos hortícolas, frutas e ovos. Além disso, terão imposto zero automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista; automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Um dos principais pontos da reforma tributária aprovada no Congresso é a mudança da tributação da origem (onde o bem é produzido), como é hoje, para o destino (onde é consumido). Com o envio do projeto de lei que regulamenta a proposta, a equipe econômica definiu os critérios sobre como isso vai ser colocado em prática. Isso é importante porque vai estabelecer para onde vão os recursos dos impostos: se para um ou outro Estado, por exemplo, e a repartição entre os municípios. Para o transporte de passageiros, o chamado "fato gerador" do imposto (fator que vai definir para onde o tributo vai) será o início da corrida. Ou seja, se uma pessoa pegar um ônibus de um Estado para outro, o imposto será recolhido no Estado de onde parte o veículo. O mesmo vale para uma corrida intermunicipal. No caso do transporte de cargas, o local da operação corresponde ao ato da entrega ou disponibilização do bem transportado ao destinatário. Haverá ainda uma regra específica para a cobrança de pedágios em rodovias que passam por várias cidades e Estados.

Pela proposta do governo, que ainda poderá sofrer alterações no Congresso, o local corresponderá ao território de cada município, Estado ou do Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão de rodovia explorada. O projeto de lei também define que a compra de produtos terá a cobrança no local em que for feita a entrega ao consumidor. Quando o produto for enviado pelos Correios, por exemplo, também vale o critério do destino, onde o item for entregue. O mesmo vale para a compra de imóveis e a realização de eventos, com cobrança de impostos no local onde estão situados. Nos serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos, o local também será o destino, e para demais operações, o domicílio principal do destinatário. O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a estimativa de alíquota do IVA (imposto agregado a ser criado com a reforma) é entre 25,7% e 27,3%, a média é 26,5%. Isso é o que a simulação indica, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A alíquota depende das exceções e do sistema de digitalização da reforma.

O ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, afirmou que entre os benefícios que a reforma tributária trará para a economia brasileira há que se considerar que seus ganhos permitirão uma queda na tributação do consumo. Hoje, a carga é de 34%, considerando o ICMS por dentro mais IPI, ISS, PIS e Cofins. A nova alíquota, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, ficará entre 25% e 27%. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que 2024 será um ano de prioridade para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, e comentou que o Parlamento trabalhará para entregar a aprovação do tema ainda neste ano, mesmo com o calendário de eleições municipais. O projeto de lei complementar (PLP) entregue ao Congresso na quarta-feira (24/04), contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma tributária sobre o consumo, promulgada em dezembro do ano passado. O texto foi apelidado de "Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo". O Ministério da Fazenda explicou que a proposta entregue hoje detalha as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual a ser implementado pela reforma, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.