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26/Apr/2024

Reforma Tributária: formas para pagar IBS e CBS

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que a proposta de regulamentação da reforma tributária prevê quatro modalidades de pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre as operações com bens ou serviços. Os tributos poderão ser pagos por meio de compensação com créditos de IBS e de CBS apropriados pelo contribuinte; por pagamento pelo contribuinte, inclusive mediante recolhimento; pelo recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment); e pelo recolhimento pelo próprio adquirente (além do recolhimento pelo responsável tributário). A reforma permite à lei complementar estabelecer as hipóteses em que a apropriação dos créditos do IBS e da CBS ficará condicionada à verificação do efetivo recolhimento dos impostos incidentes. Por isso, uma parte do texto determina que o contribuinte no regime regular poderá apropriar crédito quando ocorrer o pagamento, por qualquer das modalidades acima previstas, dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações nas quais seja adquirente de bem ou de serviço.

O creditamento pelo contribuinte é vedado nas aquisições considerados de uso ou consumo pessoal e em outras hipóteses expressamente previstas no projeto, como nos casos de isenção e imunidade e de regimes específicos, define a proposta. Nesse caso, o PLC considera de uso e consumo pessoal vedados ao crédito a aquisição de joias, pedras e metais preciosos; obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico; bebidas alcoólicas; derivados do tabaco; armas e munições; e bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, salvo quando forem necessários à realização de operações pelo contribuinte. A vedação para não apropriação de créditos é para os casos de uso e consumo pessoal. No caso de um mercado que compra bebida alcoólica, tem direito a crédito. O projeto de regulamentação propõe que a devolução dos créditos gerados pelo novo Imposto de Valor Agregado (IVA) às empresas tenha um prazo padrão de até 60 dias, mas, nos casos em que houver desvio acentuado de valores gerados na cadeia, poderá chegar a 270 dias, após análise do Comitê Gestor.

Isso porque o IVA tem como princípio a não cumulatividade plena, a fim de evitar a chamada tributação em cascata. Ou seja: cada setor da cadeia só pagará imposto efetivamente sobre o valor que adicionou ao produto. Assim, tributos pagos em insumos, por exemplo, viram crédito e serão devolvidos às companhias. A proposta do governo prevê a devolução em até 60 dias em três ocasiões: contribuintes em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor; quando o bem comprado for um ativo imobilizado, como máquinas e equipamentos; e quando o valor creditado estiver dentro da média dos últimos 24 meses do contribuinte, num limite de 150% entre o que ele gerou de crédito e o que terá de pagar de imposto. Para valores acima desse percentual, que fugirem da média, o prazo poderá chegar a 270 dias. Esses terão uma análise mais detalhada sobre os valores creditados pelo Comitê Gestor.

A expectativa da equipe econômica, no entanto, é de que o prazo médio fique abaixo dos 60 dias, com aumento da automatização no creditamento ao longo da cadeia. Ainda assim, o prazo é muito maior do que o defendido pela indústria, empresas de capital aberto e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que queriam um período de até 30 dias. Para o Grupo Mulheres no Tributário, o governo criou grupos diferentes para definir o prazo, o que fere o critério da isonomia da reforma. O governo vai privilegiar, para devolução mais célere dos créditos, os contribuintes que têm crédito dentro da média, de até 150%. Isso fere o princípio da isonomia, dando privilégios para uns, o que será motivo de debates no Congresso. Bernard Appy afirmou que há dois procedimentos para o ressarcimento de saldo credor previstos na regulamentação da reforma tributária. A intenção é a de estimular o bom pagador.

A previsão é a de que a análise possa levar, no máximo, 60 dias para ser finalizada para a empresa que está frequentemente com esse direito, como o caso de exportador. Além dos dois meses, haverá a consideração de uma base de 150% da média dos saldos credores acumulados nos 24 meses anteriores. Já para as empresas fora do padrão, pode-se chegar a 270 dias. Empresas em programas de conformidade terão prazo de até 15 dias para análise de ressarcimento de saldo. Ou seja, o bom pagador pode ter restituição mais rápida do que os 60 dias. Resumindo, a regra geral leva 60 dias. O bom pagador, menos tempo. Os projetos mais longos são para situações totalmente atípicas. Isso é feito porque há fraudes e é preciso um tempo maior para fazer análise, mas pode ser muito menor o prazo. Um item importante é a aquisição de bens de capital, que leva 60 dias automaticamente, e está sendo chamado pelos técnicos de "fast track". Isso vale apenas para investimentos, já que, no caso de estoques, está na regra básica.

O diretor da secretaria extraordinária da reforma tributária, Daniel Loria, avaliou que a modalidade de pagamento de imposto pelo "split playment" vai reduzir a inadimplência e ajudar a reduzir a alíquota de referência do IVA. Vai reduzir o hiato de conformidade, a diferença entre a alíquota e a realidade. Quanto mais gente pagando o imposto direito, melhor. Bem provável que fique abaixo dos 26,4%. A proposta enviada ao Congresso estabelece o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da transação de pagamento, por meio de mecanismo do "split payment". Para permitir essa forma de recolhimento, os meios de pagamento digitais deverão ser adaptados para que, nas transações relacionadas a operações com bens ou com serviços, haja a vinculação entre as informações da transação e os documentos fiscais relativos às operações e, quando for o caso, os valores do IBS e da CBS. Os prestadores de serviços de pagamento deverão, então, segregar e recolher aos cofres públicos, no momento da liquidação financeira, os valores do IBS e da CBS.

Segundo a equipe, haverá ainda a possibilidade de procedimento simplificado para varejistas com o "split payment". O montante recolhido por essa modalidade será utilizado para pagamento das respectivas operações. Se houver excedente, irá para pagamento de débitos não pagos do período de apuração anterior ou do próprio período de apuração, ou será creditado na conta do contribuinte em até três dias úteis. O projeto prevê a correção pela taxa básica de juros, a Selic, dos créditos devidos, mas apenas após o 76º dia da apuração do pedido, prazo superior ao previsto, de até 60 dias. Também não está previsto que haja algum tipo de punição ao poder público em casos de atraso; somente a correção dos valores pela Selic. Empresas pleiteavam que houvesse mecanismos mais duros para "obrigar" o governo a realizar o pagamento dos créditos, o chamado enforcement. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.