26/Apr/2024
O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou a estrutura das normais gerais da lei de regulamentação da reforma tributária. A incidência se dará sobre operações e importações. O texto ainda traz definições importantes, como de bens materiais e imateriais (inclusive direitos), o fornecimento, o fornecedor, o adquirente e o destinatário. O secretário também fez adendo para detalhar o fato gerador do imposto, que é definido por ser um fornecimento oneroso: se há uma contrapartida pelo fornecimento, independente da forma de pagamento, haverá a incidência.
Appy também explicou como funcionará a cobrança do imposto sobre o fornecimento não oneroso, que acontecerá em situações de exceção. O projeto de lei prevê incidência do IBS e da CBS sobre determinadas operações não onerosas, ou realizadas a valor inferior ao de mercado, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados e administradores do contribuinte, quando este não é pessoa física. O uso e consumo pessoal é muito importante para não distorcer o sistema tributário. O texto da proposta apresentada ao Congresso defende que não poderia ser permitido o creditamento do IBS e da CBS para o contribuinte na aquisição de bens e serviços e, depois, o fornecimento desses bens ou serviços aos seus empregados ou administradores sem a incidência do IBS e da CBS.
As referidas incidências justificam-se, ainda, por corresponderem a formas de remuneração indireta (fringe benefits), ou transações com conteúdo econômico, que devem ser tributadas como as demais. Os casos são bastante excepcionais e limitados a situações de equiparação a fornecimento oneroso. Não há intenção nenhuma de, por exemplo, de tributar uma doação de pai para filho. São benefícios adicionais concedidos pelas empresas. Ter o mesmo tratamento se você compra um carro ou se ele é comprado pela empresa para uso pessoal de algum funcionário, que faz uso pessoal do veículo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.