26/Apr/2024
O governo entrou, na quarta-feira (24/04), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia até 2027. A AGU também quer que o STF declare inconstitucional a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de não prorrogar o trecho da medida provisória (MP) editada pelo governo que estabeleceu a reoneração dos municípios. O argumento do governo é de que a lei que prorroga a desoneração até 2027, promulgada no final do ano passado pelo Congresso, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.
Na petição, a AGU argumenta que a lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação estimada pela Receita Federal com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais. A desoneração da folha dos setores e dos municípios tramita no Congresso. O governo pediu ao STF que o ministro Cristiano Zanin seja o relator da ação. O motivo é que Zanin já é relator de ação apresentada pelo Novo, que contesta a MP do governo que estabeleceu a reoneração. Segundo a AGU, ambas as ações possuem inegável vínculo de afinidade temática, razão pela qual ambas devem ser reunidas, aos cuidados do mesmo relator. A Feninfra, entidade que representa as empresas do setor de infraestrutura de telecomunicações, ingressará como amicus curiae (fornecimento de subsídios ao órgão julgador em Ação Direta de Inconstitucionalidade).
O tema já foi alvo de análise pelo STF em 2021. Na ocasião, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), votou contra o governo e pela manutenção da desoneração da folha. O caso, porém, não foi a julgamento e o Congresso decidiu por uma nova prorrogação do benefício, o que fez com que o STF declarasse perda de objeto da ação e o seu encerramento. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) também se manifestou, dizendo ser lamentável retirar a redução da alíquota para aqueles que estão prestando serviços públicos essenciais à população, enquanto há benefícios a outros segmentos, com isenção total a entidades filantrópicas e parcial a clubes de futebol, agronegócio e micro e pequenas empresas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.