15/Apr/2024
A retirada do regime de urgência do projeto que altera a lei das falências (PL 3/2024) dará mais tempo para a discussão da proposta e deve, na visão de especialistas, acarretar ainda mais alterações pelos parlamentares. Profissionais da área têm opiniões distintas a respeito de algumas das principais proposições do PL, que está longe de ser consensual. Uma das mais controversas é a necessidade de os credores aprovarem agora um "plano de falência" para as empresas insolventes. Segundo o escritório Medeiros Administração Judicial, essa retirada da urgência foi a maior vitória nesse momento. O senador Jaques Wagner (PT-BA), que irá relatar o projeto no Senado, é aberto ao diálogo. Será possível discutir mais a fundo agora.
O Scardoa Del Sole Advogados espera que a maior janela para tramitação permita a realização de audiências públicas. O projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados já continha imperfeições e foi alvo de dezenas de emendas, resultando num "monstrengo". "De fato, foi um projeto que surgiu da cabeça de poucas pessoas e com espaço para ‘jabutis’ de toda sorte. A consultoria Siegen, especializada em recuperação de empresas, também espera mudanças no Senado. O PL tem boas ideias, mas é preciso discuti-las melhor. A elaboração de um plano de falência, nos moldes do que diz o projeto, deve acelerar o processo de venda dos ativos das companhias insolventes, o que seria positivo. A proposta determina que o administrador judicial (nomeado pelo juiz) ou gestor fiduciário (eleito pelos credores) elabore um plano e o submeta à assembleia de credores.
Em tese, a mudança dá mais poder para quem tem créditos a receber, mas há especialistas preocupados com o quanto esses agentes de fato desejarão se envolver no processo. A Medeiros Administração Judicial observa que as discussões, no plenário da Câmara, giraram em torno de casos emblemáticos de falência, como os da empresa Varig ou do Banco Santos. Contudo, a maioria dos processos falimentares são protagonizados por pequenas e médias empresas. É a mecânica de automóveis, a farmácia do bairro, o mercadinho, o açougue. O fornecedor para quem o mercadinho do bairro está devendo não tem o menor interesse em participar ativamente deste processo, por exemplo. O escritório Bruno Boris Advogados concorda. O plano de falência pode ser uma boa ideia, mas precisa regulamentar melhor.
Quando se fala na aprovação pelos credores, seriam quais credores? Trabalhadores? Talvez pelo sindicato eles até se envolvessem, mas é uma possibilidade remota. A maioria das empresas do Brasil que entram com pedidos de falência são pequenas. Outro ponto bastante comentado é o estabelecimento de um prazo de três anos para atuação dos administradores judiciais, que administram os processos de recuperação judicial e falência. A mudança foi amplamente criticada por especialistas, que insistem que isso precisa ser revisto agora no Senado. A Siegen reforça: não se trata de auditoria, e sim de um processo. Um administrador que está já há dois anos num processo com milhares de páginas e, do nada, é destituído para entrar outro no lugar. Isso não é eficiente. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.