11/Apr/2024
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), deve ser o relator do PL de Falências (PL 3/2024). A relatoria nas mãos de Jaques Wagner é um sinal de alívio para a equipe econômica, que está preocupada com a versão do texto aprovada pela Câmara no final de março. O parecer chancelado pelos deputados não foi bem recebido por especialistas e pela área técnica do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que o líder do governo busque um acordo com lideranças da Câmara para reformar o projeto e chegar a um texto de consenso entre as duas Casas. A proposta faz parte do pacote de reforma microeconômica da Fazenda, uma das apostas da pasta para o primeiro semestre. O texto visa ampliar a participação dos credores nos processos de falência e tornar esse trâmite mais célere, com o objetivo de ampliar a taxa de recuperação de créditos, por exemplo.
O texto foi ao Congresso no início do ano, formatado pela secretaria de Reformas Econômicas. Na Câmara, a relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), promoveu uma série de alterações no texto. Algumas mudanças fugiram do acordo feito entre a deputada e a equipe econômica. A relatora acatou, por exemplo, uma emenda que trata sobre o quórum de deliberação para eleição do gestor fiduciário, figura que vai administrar o processo da falência e tocar a venda de bens para o pagamento dos credores. A proposta, no entanto, vai na contramão do que é defendido pelo Ministério da Fazenda. Pelo texto aprovado, o gestor seria escolhido pela maioria das classes. Para a aprovação em cada classe, aplicara-se o requisito cumulativo de maioria de créditos e de credores presentes. Na visão de técnicos, a proposta inviabiliza, na prática, a eleição do gestor fiduciário pela dificuldade em reunir todas as classes.
O texto original previa que a escolha e a substituição do gestor ocorressem por maioria de créditos, sem levar em consideração as classes ou a quantidade de credores presentes à assembleia. A relatora também propôs outras novidades, entre elas alterar a lei que trata das transações de empresas com o Ministério da Fazenda, o que pode ter impacto fiscal para o governo. Ela estabeleceu, por exemplo, que os acordos de transação entre a Fazenda e massas falidas ou sociedades em recuperação se beneficiarão dos descontos máximos já previstos na lei que rege essas pactuações. Também previu que, no caso das empresas em liquidação judicial ou extrajudicial ou em falência, não incidirá o imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo não circulante para liquidação dos respectivos créditos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.