10/Apr/2024
O Conselho Monetário Nacional alterou normas relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) referentes às resoluções 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125. As mudanças foram definidas em reunião extraordinária do colegiado realizada na segunda-feira (08/04). As mudanças incluem redução do limite de enquadramento obrigatório do programa a atualizações no modelo de comprovação de aquisição de insumos. Segundo o Banco Central, as mudanças nas normas do programa entrarão em vigor em 1º de julho deste ano, quando começa o ano safra 2024/2025. As medidas vão gerar redução de custo de cerca de R$ 935 milhões no segundo semestre deste ano e de R$ 2 bilhões em 2025. Na prática, o Proagro é uma espécie de seguro rural voltado aos pequenos e médios produtores.
O programa é custeado com recursos do Tesouro Nacional e garante pagamento de obrigações de crédito rural de custeio a produtores que registraram perdas na produção e incapacidade de liquidação dos financiamentos por problemas climáticos, pragas ou doenças. Desde o início do ano, o governo federal vem citando a necessidade de revisão do programa, que foi um dos responsáveis pelo rombo nas contas públicas em 2023 e alvo de investigação do Tribunal de Contas da União. Na resolução extra publicada na segunda-feira (08/04), o CMN reduziu o limite de enquadramento obrigatório do Proagro de R$ 335 mil por ano para R$ 270 mil por ano agrícola. A medida vai reduzir a superposição do programa em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e vai aumentar o foco nos agricultores familiares e pequenos produtores. As projeções indicam que o público com operações acima do limite proposto poderá ser atendido pelas seguradoras privadas, inclusive com o subsídio do PSR.
O pagamento de indenizações de operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco 30% e 40% foi reduzido em 25% e 50%, devido ao maior risco dessas operações. O CMN também diminuiu o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima em operações do Proagro Mais para R$ 9 mil. A partir de 1º julho, a comprovação para o pagamento de indenização vai dispensar a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, com dedução padrão de 5%. Após a decisão do CMN, que alterou regras do Proagro, com possibilidade de gerar uma economia de até R$ 2,935 bilhões, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que a Pasta vai buscar a realocação dos recursos para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Segundo o ministro, agora é preciso trabalhar para que esses recursos sejam direcionados para o seguro rural, que tem se mostrado mais eficiente e transparente, mas insuficiente. O PSR precisa de mais subvenção e esta é a fonte de recursos.
A reformulação do Proagro era um pleito do Ministério da Agricultura junto ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central, após o programa ter atingido o recorde de indenizações de R$ 10 bilhões na safra 2022/2023. Em janeiro, o ministro havia adiantado que o governo trabalhava na revisão do Proagro para a safra 2024/2025. A revisão do Proagro é uma alternativa do Ministério da Agricultura para fazer frente ao orçamento restrito ao PSR, projetado em R$ 964 milhões. A ideia da Agricultura é que parte desses recursos do Proagro possa complementar o PSR, programa mais amplo de seguro rural e no qual o risco fica com as seguradoras privadas e não com o Tesouro. Com as mudanças e a redução de custos do Proagro, a expectativa de Fávaro é alcançar cerca de R$ 3 bilhões para o orçamento do seguro rural para a safra 2024/2025. A cifra é demandada pelo setor produtivo para atender a uma maior área coberta. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.