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05/Apr/2024

STF: cobrança retroativa de impostos de empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na quarta-feira (03/04), por 7 votos a 4, decisão que autorizou a cobrança retroativa de impostos não pagos no passado por força de sentença judicial definitiva, a chamada “quebra da coisa julgada”. Os ministros analisaram recursos apresentados contra sentença proferida em fevereiro do ano passado pela qual decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário. Na prática, a decisão faz com que as empresas tenham de voltar a pagar impostos dos quais eram isentas, de forma retroativa, mesmo com sentenças favoráveis antes “transitadas em julgado” (quando não há mais recursos).

O tema gerou polêmica no meio jurídico, com forte divisão entre os próprios ministros do STF, em meio a avaliações de que traz risco de insegurança jurídica ao País. No caso concreto, que discutia a incidência da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), os ministros entenderam que a cobrança deve retroagir até 2007, data em que o STF considerou o tributo constitucional. Os contribuintes pleiteavam a modulação dos efeitos para não permitir que a decisão tivesse efeitos no passado. O impacto é milionário para as empresas envolvidas. Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo; pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).

Para o relator do caso, Luís Roberto Barroso, as empresas que não voltaram a pagar a CSLL após a decisão do STF fizeram uma “aposta”. A partir da publicação da ata da decisão de 2007, já não havia mais dúvida de que o tributo era devido. Além de Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também votaram para manter a decisão de fevereiro. O ministro André Mendonça também entendeu que o tributo é devido desde 2007, mas defendeu a isenção das multas punitivas e moratórias decorrentes do não pagamento. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Kássio Nunes Marques votaram para acolher os pedidos e reformar a sentença.

Para eles, a decisão só poderia ter efeitos a partir de fevereiro de 2023, quando o STF julgou o tema, e a Receita Federal não poderia cobrar tributos que não foram recolhidos no passado por força de decisão definitiva. Toffoli afirmou que o caso é “um dos julgamentos mais importantes” dos quais participou em 14 anos como juiz constitucional. “Estamos aqui a adentrar no campo da coisa julgada, e coisa julgada de muitos e muitos anos, e permitindo abrir ações rescisórias inúmeras sendo que precisamos refletir sobre segurança jurídica e previsibilidade”, afirmou. Já Fux defendeu que a modulação era necessária para preservar a segurança jurídica, visto que o cenário era de incerteza para diversos players do mercado. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.