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02/Apr/2024

Pronaf: muda norma sobre renegociação de dívidas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, no dia 28 de março, a norma que trata de renegociação de dívidas de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Anteriormente, não havia norma sobre as condições de renegociação caso a prestação estivesse vencida há mais de 120 dias. Diante disso, o CMN definiu as regras para o caso de o agricultor familiar solicitar a renegociação de operação após esse prazo. Assim, para esse caso, devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo, porém, a fonte de recursos (fundos constitucionais) que lastreia a operação.

O CMN também autorizou a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. De acordo com o comunicado, as instituições financeiras ficam autorizadas, a seu critério e nos casos especificados acima, a renegociar até 100% do principal das parcelas, vencidas ou que vencem no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024, das operações de crédito rural de investimento de algumas unidades da federação e relacionadas às culturas de soja e milho e à bovinocultura de carne e leite contratadas e em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2023. As demais cláusulas contratuais serão mantidas. O prazo final para a formalização da renegociação é 31 de maio de 2024.

Além disso, o CMN reforçou que os produtores rurais detentores de operações de crédito rural de investimento com parcelas previstas para pagamento em 2024, referentes a produtos, atividades e regiões não abrangidas nesta renegociação, caso tenham dificuldades para realizar o pagamento dessas parcelas, poderão solicitar a renegociação de suas dívidas, observadas certas condições. Essa medida foi necessária devido ao fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das Regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo. Além disso, de acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda do preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas unidades da federação.

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.