28/Mar/2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não quer criar nem uma regra excessivamente invasiva para os reportes de riscos de sustentabilidades e tampouco deseja trazer a obrigatoriedade da divulgação sem perspectivas de benefício. A CVM não quer trazer obrigatoriedade para pessoas que não estejam enxergando valor inerente nessa agenda. Prefere estimular e premiar os agentes de mercado que aderem à divulgação de seus relatórios de sustentabilidade. Em novembro do ano passado, a CVM editou a resolução 193, que trouxe regras para a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).
O Brasil foi o primeiro país do mundo a ter regra de reporte de questões de sustentabilidade. A intenção da resolução 193 foi trazer comparabilidade sem agregar custos às empresas e outros regulados da autarquia. Havia um problema para fazer essa comparabilidade entre essas questões todas e, muitas vezes, a aderência a esses valores e princípios gerava para os emissores custos mais elevados. Não é do interesse da CVM criar custos de observância e encargos regulatórios para os participantes no mercado de capitais. A CVM quer que isso seja construído de maneira respeitosa responsável e paulatina. A resolução 193 prevê a divulgação voluntária das informações nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 e a CVM deve instituir a obrigatoriedade, mas isso ainda não está previsto na regulação. Ela ainda não é uma regra que estabelece obrigações.
É uma regra que tem um conjunto de intenções, tanto foi concebida adotando o IRFS S1 e o IRFS S2 (normas para divulgações de informações relevantes sobre sustentabilidade e clima, respectivamente), em inglês. Agora, a CVM está adotando a versão em português. É bem provável que seja preciso inclusive complementar o conjunto de normas sobre essas temáticas. A resolução 193 é voluntária com a intenção de que ela se torne obrigatória a partir de 2027, mas essa intenção está associada a realização de uma consulta pública e uma análise de impacto regulatório. A autarquia não quer criar uma "arbitragem regulatória" de tal maneira que as pessoas prefiram não integrar o mercado de capitais do que integrá-lo na contextualização de que o mercado de capitais tem regras mais rigorosas nessa temática.
Os modelos econômicos tradicionais foram concebidos em contexto que as pessoas não pensando na finitude dos recursos e as finanças sustentáveis incorporam pautas de aspectos ambientais, sociais e de governança. Para que os reportes relacionados à sustentabilidade funcionem globalmente, é preciso haver harmonização e comparabilidade. Havia problemas com clareza dos critérios sociais, ambientais e de governança e para fazer comparabilidade. No contexto internacional, certo nível de harmonização é fundamental para alinhamento para alcançar objetivos estabelecidos pela ONU, os ODS (Objetivos de desenvolvimento sustentável). Contudo, a taxonomia brasileira não necessariamente será igual à de um país europeu, asiático ou africano. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.