20/Mar/2024
Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o número crescente de pedidos de recuperação judicial por parte de produtores rurais após a quebra de safra devido ao clima adverso vai tornar o crédito mais caro, afetando todos os elos da cadeia. A Abiove defende o uso do crédito com mais segurança jurídica e a confiabilidade para blindar aventuras e abusos recuperacionais. Para a entidade, há cumplicidade na oferta de recuperação judicial ao produtor e o cenário preocupa. Os pedidos deveriam ser deferidos nos casos em que a crise do produtor seja devidamente comprovada, com todos os aspectos econômicos referentes à situação financeira evidenciados. O agro tem peculiaridades que exigem necessidade de análises.
É necessário um exame mais aprofundado do tema da proteção ao crédito. Os pedidos e as ações decorrentes dele deveriam observar todos os elos que serão impactados pelo instrumento. Efeitos climáticos fazem parte do risco do agronegócio. Há tecnologia que permite a produção apesar dos riscos e com a continuidade dos investimentos. A situação climática observada ao longo da temporada estava prevista desde abril do ano passado e toda a cadeia tinha condições de se defender do risco. Para o Itaú Unibanco, o clima adverso será mais frequente a partir de agora e a reestruturação do crédito deve fazer parte de uma política social. O banco, contudo, precisa de previsibilidade e de segurança jurídica. A recuperação judicial tem sido usada como solução para a crise do produtor rural, não da produção.
Antes de recorrer à RJ, o produtor deve renegociar o endividamento. A legislação do agronegócio é a mais rica em títulos no mercado financeiro e há muitas alternativas. O ex-juiz de Direito do TJSP Marcelo Sacramone Advogado afirmou que, hoje, 92% dos pedidos de recuperação são aprovados, mas apenas 18% deles resultam em pagamento ao credor. Se o produtor for ineficiente ele tem que ser retirado do mercado rapidamente e sua terra vendida para alguém que produza com mais eficiência. Para o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), há casos característicos de recuperação judicial, mas os pedidos têm sido feitos de forma banalizada. Há até mesmo advogados vendendo a tese da recuperação judicial, algo proibido pelo estatuto da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.