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19/Mar/2024

RJ: escritórios de advocacia defendem instrumento

Vários escritórios de advocacia que lidam com setores do agronegócio brasileiro contestaram as declarações a respeito de recuperações judiciais no setor feitas pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, além da Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos (Andav), da Associação Nacional para Difusão de Adubos (Anda) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Segundo nota conjunta dos escritórios, não é verdade que a recuperação judicial seja um subterfúgio para o não pagamento de dívidas no agro.

Sob este aspecto, os advogados citam estudo da Universidade de São Paulo (USP) que confirmam que, desde a autorização para que produtores rurais pessoas físicas pudessem utilizar o instrumento da recuperação judicial, não houve aumento da taxa de juros e/ou inadimplência no setor. Ao contrário: os números demonstram que a inadimplência caiu, comprovando que a disponibilidade da ferramenta não tem qualquer relevância para a análise.

Os signatários da nota também dizem que não é verdade que o processo de recuperação judicial deixa mais moroso o pagamento da dívida. Dados divulgados no painel CNJ informam que a execução judicial em primeiro grau leva, em média, quase oito anos, sem garantir qualquer solução de fato para o débito. Por sua vez, a recuperação judicial, com as alterações promovidas pela lei 14.112/2020, tem desfecho obrigatório, com início de pagamentos em aproximadamente 1 (um) ano, priorizando os que mais precisam, como os trabalhadores rurais.

Apesar de reconhecer os desafios sem precedentes ante adversidades climáticas, queda de cotações internacionais e encarecimento de custos de produção, a recuperação judicial não é o problema, mas uma das importantes soluções para a crise, assim como a recuperação extrajudicial e as medidas antecedentes, como a mediação. Os advogados exortam, assim, o Ministério da Agricultura a criar alternativas para a reestruturação do endividamento, inclusive no âmbito do processo de Recuperação Judicial, fortalecendo o instituto já consagrado no ordenamento jurídico nacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.