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11/Mar/2024

STF suspende ações sobre empréstimos Plano Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reajuste das dívidas decorrentes de empréstimos rurais de março de 1990, mês da implementação do Plano Collor I. A Corte vai julgar o tema com repercussão geral, por meio de um recurso ajuizado pelo Banco do Brasil. De acordo com o BB, Banco Central (BC) e União, o valor da causa é de cerca de R$ 240 bilhões. O conflito é sobre o índice usado para corrigir as dívidas. No Plano Collor I, as poupanças que ultrapassavam cinquenta mil cruzeiros foram congeladas e os valores passaram a ser atualizados pela variação do BTN (41,28%).

O Banco do Brasil, contudo, aplicou o IPC de março de 1990 (84,32%) nas taxas de juros dos empréstimos concedidos aos agricultores. Os produtores rurais foram à Justiça buscar a restituição de parte dos valores pagos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) e associações de produtores rurais obtiveram vitória para declarar que o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, em março de 1990, foi o BTN. O BB, União e BC foram condenados a pagar as diferenças. Os bancos e a União recorreram, então, ao STF. Eles alegam que o STF já decidiu, em julgamento anterior, que o IPC é o índice de correção monetária dos depósitos da poupança que permaneceram disponíveis junto às instituições financeiras em março de 1990. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.