06/Mar/2024
O Ministério da Fazenda estuda ajuste nas regras do Plano Safra 2024/2025 para fazer com que o crédito rural que recebe a subvenção do governo federal flua melhor. Uma das possibilidades analisadas é estabelecer um piso para os spreads oferecidos por bancos e cooperativas financeiras para operacionalizar os recursos equalizados atrelado a fatores de desempenho desses agentes. O objetivo é garantir a real aplicação do dinheiro aos produtores na ponta. A devolução de volumosos recursos com subvenção por algumas instituições, foram mais de R$ 17 bilhões até agora na safra 2023/2024, e a deficiência de aplicação por outros agentes têm atrapalhado o planejamento do governo no fomento ao setor e alterado a programação inicial para o fluxo do dinheiro. Os valores com equalização devolvidos rendem muito menos ao serem repassados a outros bancos.
Desde o início da temporada, o montante total equalizado caiu de R$ 138,2 bilhões para R$ 125 bilhões. As novas regras ainda estão em fase inicial de discussão e elaboração. O Ministério da Fazenda pretende divulgar até abril as normas que vão conduzir a distribuição e a aplicação dos recursos equalizáveis do próximo Plano Safra 2024/2025 entre as instituições financeiras interessadas. O sistema de “leilões” dos recursos equalizáveis deve continuar, pois estimulou a competição, forçou a diminuição dos spreads e melhorou a transparência no processo de alocação do orçamento federal. O mecanismo, no entanto, pode ter chegado a um ponto de esgotamento em que a redução do custo pode afetar a qualidade do crédito. Os Custos Administrativos e Tributários (CAT) médios ponderados, entre todos os agentes financeiros que concedem financiamentos subsidiados aos produtores rurais, caíram de 4,8% para 2,9% nos últimos quatro anos.
Mas, é preciso amarrar algumas pontas. Não basta apenas ter custo menor, é preciso ser efetivo na entrega do financiamento subsidiado. A intenção é que o recurso equalizado concedido à instituição financeira seja, de fato, emprestado ao produtor. Será preciso debater até onde é possível reduzir o custo de tal forma que não impacte o resultado final, que é fazer o dinheiro chegar ao produtor rural que mais está demandando. A oferta de spreads mais baixos no esquema de “leilão” ajuda a reduzir o custo do Tesouro e faz o orçamento da equalização render mais. O objetivo não é simples, já que é necessário manter a concorrência e forçar a redução de spread de quem ainda apresenta custos mais altos. A saída deve ser a criação de uma regra conjunta que considere também o desempenho da instituição financeira na safra anterior, sua capilaridade e a capacidade de aplicar em regiões estratégicas.
Será necessário pensar em mecanismos para não prejudicar as instituições que estão em ascensão e cumprem suas programações. O spread é a diferença entre a remuneração pretendida pela instituição financeira, que inclui custos de captação, administrativos e tributários, e a taxa de juros final paga pelo produtor rural. O aprendizado desta safra será usado para definir as normas da próxima. A intenção não é punir instituições financeiras que não tiveram bons desempenhos com a operacionalização da subvenção, mas usar seus exemplos para que os “erros” não se repitam. As normas pretendem evitar a concentração de recursos em bancos com atuação muito localizada e o crescimento exponencial de limite de instituições financeiras de um ano para o outro. O Ministério da Fazenda também quer reavaliar a destinação de valores para bancos de uma única montadora de máquinas.
O acompanhamento da programação de aplicação trimestral dos recursos equalizados, regra criada nesta safra, tem ajudado a visualizar possíveis pontos de melhoria no processo de alocação da subvenção ao crédito rural. A norma para incentivar desembolsos a produtores das Regiões Norte e Nordeste não vingou e deverá ser reformulada. As mudanças no processo de distribuição do orçamento para equalização dos juros do crédito rural começaram em 2020, após determinação da Controladoria-Geral da União (CGU) para tornar o processo de repasse dos recursos públicos às instituições financeiras mais transparente. A Lei do Agro 1 (13.986/2020) permitiu aos bancos privados participarem da operacionalização desses recursos. Antes, a medida era concentrada nas instituições públicas e cooperativas de crédito. De lá para cá, o número de agentes saltou de 5 para 21. Fonte: Globo Rural. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.