05/Mar/2024
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na sexta-feira (1º/01), em reunião extraordinária, ajustes nas normas que foram chanceladas no início de fevereiro com o objetivo de restringir as emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). A decisão visa a esclarecer as regras para lastros elegíveis para emissão de CRI e CRA, buscando ainda reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio destes títulos. O objetivo da nova medida consiste em aprimorar a redação da Resolução nº 5.118, de forma a harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis para as emissões de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Três alterações foram aprovadas. Na primeira, o CMN buscou explicitar que os contratos ou obrigações de natureza comercial, tais como duplicatas, contratos de locação, contratos de compra e venda e contratos de usufruto relacionados a imóveis, possam ser utilizados como lastro para operações de CRA e CRI. Tais contratos, diferentemente de outros instrumentos de natureza estritamente financeira, configuram-se como instrumentos usuais para a constituição de lastros em operações de securitização por meio desses certificados. A segunda alteração buscou esclarecer a permissão para que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores também possam constituir lastro de CRA e CRI, a exemplo da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que se trata de um título de emissão de um credor imobiliário.
Outra alteração tem o objetivo de restringir, no âmbito do sistema financeiro, a aplicação das novas vedações a instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas. O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI. As medidas adotadas em complemento ao CMN de 1º de fevereiro têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado de crédito. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.