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29/Jan/2024

Prorrogação do prazo para as mudanças em rótulos

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou na Justiça a decisão da Anvisa de conceder prazo de mais um ano para a adoção de lupas nos rótulos que alertam sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas nos alimentos. O processo foi ajuizado no dia 23 de janeiro, na Justiça Federal de São Paulo. O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras de rotulagem era outubro do ano passado. Naquele mês, contudo, a agência publicou resolução que autorizou as empresas a esgotarem o estoque de embalagens e rótulos até 8 de outubro de 2024.

Segundo a Anvisa, a decisão considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos e a alta inflação. O Idec argumentou que a nova regra de rotulagem foi aprovada em 2020, em meio à pandemia, razão pela qual a agência já teria previsto os prazos para adequação e a complexidade da adaptação do mercado. Os advogados na ação afirmam que “no apagar das luzes”, a Anvisa, em detrimento da supremacia do interesse público, fez sua opção para atender os interesses econômicos e lucrativos de empresas que, provavelmente, foram ineficientes e descompromissadas com os direitos do público consumidor.

De acordo com o Idec, empresas e associações apresentaram 57 pedidos para prorrogar o prazo de uso das embalagens e as ações foram intensificadas nos últimos 90 dias que antecederam o prazo inicial, de 9 de outubro de 2023. A entidade afirma que a área técnica da Anvisa recomendou a rejeição dos pedidos, mas a diretoria desconsiderou as conclusões. Os prazos solicitados pela indústria de produtos não saudáveis para o esgotamento de embalagens variam de dias a até setembro de 2048, demonstrando a absoluta falta de razoabilidade nos pedidos. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.