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15/Jan/2024

Lei das Falências pode trazer mais burocratização

Advogados e especialistas em direito empresarial têm dúvidas sobre a efetividade do projeto de lei (PL) que visa dar celeridade aos processos de falência das empresas. O PL 03/2024, enviado pelo poder Executivo ao Congresso na quarta-feira (10/01), altera a lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e da falência de companhias, e se enquadra nos esforços do governo para fomentar o setor de crédito. Especialistas na área, contudo, divergem sobre a real efetividade do projeto, que pode ter efeito contrário ao esperado. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a intuição é boa, mas a impressão é de ineficiência do procedimento, em referência a uma das principais mudanças do PL, que é a de estabelecer um plano de falência. Esse plano deverá ser proposto pelo chamado gestor fiduciário e aprovado pelos credores, de forma parecida com o que ocorre na recuperação judicial. No entanto, se houver discordâncias, uma assembleia geral de credores precisará ser convocada.

A criação do plano e a submissão à avaliação dos credores abrem espaço para uma série de divergências que devem dificultar o comum acordo entre os envolvidos. Hoje, há uma forma padrão prevista na lei. Não é chamada de plano, mas é o procedimento. Se alguém quiser customizar, pode customizar. Mas o PL inverte isso: deixa de existir um padrão, e cada caso será um caso. A Tavares Advocacia Empresarial tem uma visão parecida. Essas mudanças tendem a burocratizar mais os processos de falência. Destaque para outro ponto: a troca do administrador judicial pelo gestor fiduciário. Atualmente, a escolha do administrador judicial compete ao juiz. De acordo com a nova proposta, o gestor fiduciário, por sua vez, deverá ser eleito por uma assembleia de credores, o que é mais um elemento que pode atrasar o processo. Independentemente do nome e da forma como este profissional será escolhido, porém, a função é a mesma: reunir os bens da empresa falida, vender ativos e organizar a ordem de pagamento aos credores, nos termos da legislação.

De todo o modo, a opinião de que o PL deve dificultar ainda mais os processos de falência não é um consenso entre especialistas. Para a TozziniFreire, o PL poderá dar celeridade. Apesar de o PL parecer burocratizar ainda mais a falência, com a necessidade de uma assembleia de credores para a eleição do gestor fiduciário e de outra para a aprovação do plano, o intuito é dar para os credores uma ingerência maior sobre o processo de alienação de ativos. A nova proposta dispensa a aprovação judicial para a venda de ativos após o plano de falência ter sido aprovado pela assembleia e homologado pelo juiz. Hoje, a previsão da lei é de que todos os bens sejam arrecadados, avaliados e depois colocados à venda. Só que há ativos que não faz o mínimo sentido avaliar. Melhor colocar à venda, pelo preço que conseguir, porque muitas vezes o valor se deteriora. O governo estima que, atualmente, esse processo de avaliação dura uma média de cinco anos, o que inclui bens de baixo valor como mesas, cadeiras e computadores. Outra mudança trazida pelo projeto diz respeito à remuneração do administrador judicial e do gestor fiduciário. Hoje, a lei prevê que o administrador receberá até 5% do valor obtido com a venda de ativos.

Já a remuneração do gestor, de acordo com a nova proposta, será fixada de acordo com a praticada pelo mercado para o desempenho de atividades semelhantes, com possibilidade de variação a depender da taxa de sucesso da alienação dos ativos. Há um afrouxamento de critérios. Não se estabelecem percentuais nem outros parâmetros, comenta a FGV. Enquanto a recuperação judicial busca reorganizar as dívidas de uma empresa que passa por crise contábil, a falência tem como objetivo liquidar os ativos e distribuir os recursos para os credores, encerrando as atividades da companhia. A falência pode ser requerida tanto pelos credores como pelos próprios devedores, e é incumbência do administrador judicial, ou gestor fiduciário, se aprovado o PL do governo, arrecadar os ativos para formação da massa falida. Com os ativos arrecadados, os credores recebem os pagamentos segundo ordem estipulada em lei. No Brasil, empresas como Kodak e Saraiva estão entre os nomes mais conhecidos relacionados a casos de falência. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.