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10/Jan/2024

Programa facilita pagamento de dívidas tributárias

A Lei 14.740/2023, que possibilita o pagamento de dívidas junto à Receita Federal sem a incidência de juros ou multas, entrou em vigor, marcando um novo passo no programa. A instrução normativa que regulamenta as condições estabelecidas na lei foi publicada, permitindo que, desde o dia 5 de janeiro, os contribuintes possam solicitar a adesão por meio do Portal e-CAC. Embora a notícia seja positiva para todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a agroindústria tem motivos adicionais para celebrar.

Segundo o CSA Advogados, o ano de 2023 apresentou desafios significativos para esse setor. As derrotas em teses tributárias importantes nos tribunais superiores acabaram resultando em acúmulo de débitos. As empresas devem avaliar possíveis débitos não confessados para inclusão no programa. Também é necessário estar atento a possíveis autuações da Receita Federal neste início de ano, já que o pagamento poderá ser efetuado com os benefícios do programa de regularização. A partir de agora, as empresas devem analisar a melhor estratégia tributária e/ou financeira para cada situação.

Os benefícios do programa de autorregularização são: redução de 100% dos juros de mora; afastamento da incidência das multas de mora e de ofício; a parcela equivalente à redução das multas e dos juros não será computada na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; ganhos ou receitas provenientes da cessão de precatórios e/ou créditos de PF e BCN não serão computados na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS; perdas contabilizadas pela cedente, se houver, são dedutíveis de IRPJ e CSLL. A confissão e pagamento devem ser efetuados entre 05/01/2024 e 01/04/2024. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A adesão implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. Fonte: Agrimídia. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.