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15/Dec/2023

PR: total de análises concluídas no CAR é pequeno

De acordo com apresentados pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), nesta quinta-feira (14/12), mais de 510,6 mil produtores rurais do Paraná fizeram a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Isso corresponde a 93% das propriedades rurais do Estado, que totalizam 19,1 milhões de hectares. Apesar da enorme adesão entre agricultores e pecuaristas, o volume de análises concluídas ainda é pequeno. Apenas 2.090 cadastros estão com análise ambiental concluída. O volume de análises teve um salto significativo ao longo dos últimos meses. Em julho, havia 387 cadastros com análises concluídas. Ao fim de outubro, o número passou para 2.090.

O avanço é atribuído ao fato de, no segundo semestre, o Estado ter começado a usar com um sistema de análise dinamizada dos dados. Quando há divergência ou sobreposição de informações, os cadastros passam, então, para as mãos de um dos cinco analistas destacados pelo Instituto Água e Terra (IAT) para fazer as avaliações. A inscrição no CAR é imprescindível para que o produtor consiga aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Sem o PRA, ele pode perder o acesso a benefícios. Por isso, o Sistema FAEP/SENAR-PR orienta os agricultores e pecuaristas que façam o cadastro. Proprietários de imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro deste ano para fazer o cadastro. Para os produtores com propriedades de até quatro módulos, o prazo vai até 31 de dezembro de 2025. O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

O CAR definirá os passivos de APP e RL a serem regularizadas. No Paraná, o percentual de RL é de 20%. As áreas de APP variam de acordo com a largura do rio e, no caso de APP consolidada, variam de acordo com tamanho da propriedade. O produtor rural deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, determinará o Termo de Compromisso. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução do PRAD, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever o cronograma de implantação e monitoramento das ações. Fonte: FAEP. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.