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11/Dec/2023

Recuperação Judicial: crescem pedidos no Agronegócio

Levantamento da Serasa Experian mostra que os proprietários rurais que atuam como pessoas físicas acumularam 80 solicitações de recuperação judicial entre janeiro e setembro deste ano. Em 2022, mesmo considerando o ano completo, foram registrados apenas 20 pedidos. Ou seja, houve uma alta 300% na quantidade de requisições sobre o recurso. Os números precisam ser relativizados pois estes produtores já apresentavam um perfil de crédito mais arriscado e que veio piorando com o passar do tempo. Ferramentas de monitoramento poderiam ter ajudado os credores a tomarem ações antes da RJ. De qualquer forma, é lícito dizer que a alteração na Lei de Falências e Recuperação Judicial veio auxiliar a população agro a se reestruturar financeiramente e, sendo assim, fazer com que esses produtores voltem a produzir e continuem fomentando a economia do País. Ainda de acordo com o levantamento, os produtores rurais que mais solicitaram recuperação judicial foram aqueles que tinham maiores áreas com plantio de soja via análises de sensoriamento remoto.

Em segundo lugar vieram aqueles que possuem áreas de pastagem e, depois, de café. A empresa observa não ser possível afirmar que as áreas consideradas como pastagem são, de fato, utilizadas para pecuária ou se há alguma outra atividade em funcionamento. A parcela da população agro considerada neste indicador como “sem registro de cadastro rural”, que engloba arrendatários de terras e grupos econômicos ou familiares relacionados ao setor, foi aquela que mais solicitou recuperação judicial em 2023. Essa é uma categoria que já trabalha com margens de rentabilidade menores, porque, além de todos os custos de sua própria produção, ainda são onerados com a despesa do arrendamento (aluguel) da terra em que operam. O estado de Mato Grosso foi o que registrou a maior quantidade de requisições de recuperação judicial, tanto em 2023 como em 2022. Quando avaliados os perfis de pessoas jurídicas, ou seja, CNPJs que possuem CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionados à produção rural em seu cadastro, o número de pedidos teve um pico em 2019, desacelerou ao longo dos anos, mas pode ter novo aumento em 2023.

De acordo com os dados, também para os perfis PJ agro, a pastagem e a soja aparecem como as culturas plantadas por aqueles que mais demandaram por recuperação judicial. Em sequência e em ordem decrescente de requisições aparecem cana-de-açúcar, café, silvicultura, milho, arroz e citros. O levantamento foi construído a partir das estatísticas dos processos de recuperações judiciais no Agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia, provenientes dos tribunais de justiça dos Estados. Estão contemplados nesse levantamento produtores rurais de todos os portes que atuam como pessoas físicas ou jurídicas em diversas regiões do Brasil. Os perfis de pessoa jurídica (PJ) considerados como produtores rurais foram identificadas ao possuírem CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) relacionados à produção rural em seu cadastro CNPJ. Por outro lado, os produtores rurais que atuam como pessoas físicas (PF) são os únicos do perfil que podem requerer recuperação judicial pela Lei 14.112 de 24/12/2020. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.