ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

08/Dec/2023

Mercosul: maior integração em comércio de serviços

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou que um acordo concluído no âmbito do Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul estabeleceu mudanças que aumentam a transparência e dão mais segurança jurídica ao comércio de serviços entre os países do bloco. São abrangidos setores como serviços de arquitetura, de construção, de telecomunicações, financeiros e de transporte de passageiros e carga. A assinatura aconteceu durante a reunião de Cúpula, no Rio de Janeiro. As regras nesta área são regidas pelo Protocolo de Montevidéu, em vigor desde 2005. Desde então, diversas rodadas negociadoras para atualização dos compromissos foram realizadas. As mudanças aprovadas agora foram discutidas na VIII Rodada de Negociações, que levou três anos para ser concluída.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o comércio internacional de serviços vem crescendo a um ritmo mais acelerado do que o intercâmbio de mercadorias. Esse dinamismo favorece a integração do bloco, o funcionamento de cadeias de valor regionais, os investimentos, a competitividade da região e o próprio comércio de bens. Uma delegação do MDIC participou das negociações que antecederam as decisões do CMC e o encontro de chefes de estado na Cúpula do Mercosul. Com o acordo, as condições para prestação de serviço no mercado de destino ficam mais claras. Entre essas condições, estão o limite de capital estrangeiro no valor total dos investimentos e a limitação do número de prestadores estrangeiros num dado subsetor.

As mudanças também favorecem novos investimentos, uma vez que abrangem serviços prestados a partir da presença comercial de empresas de um dos países do bloco em outro país membro. Encerradas as tratativas no Mercosul, a Decisão CMC 18/23 deverá ser enviada à apreciação do Congresso, para internalização no ordenamento jurídico brasileiro. Após a internalização, o Protocolo de Montevidéu passará a ter cobertura setorial completa, ou seja, todos os setores e subsetores de serviços, em algum grau, contarão com compromissos por parte dos membros do Mercosul. O que contribui para maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Com a conclusão do processo negociador, incorporam-se ao Protocolo de Montevidéu compromissos já acordados em negociações do Mercosul com outros países, além de disciplinas regulatórias mais modernas.

As negociações da VIII Rodada tiveram início com a Resolução Grupo Mercado Comum 44/20, que delineou os principais objetivos da negociação: revisão das listas de ofertas de cada país e a atualização do marco normativo do Protocolo, com incorporação de disciplinas regulatórias mais avançadas já acordadas em negociações extrarregionais. Na última Presidência Pro Tempore do Brasil, em 2021, foram concluídas as negociações dos anexos sobre serviços postais, regulamentação doméstica de serviços e serviços de telecomunicações. Os textos já estão em processo de internalização no Brasil. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.