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07/Dec/2023

Pastagens: decreto do programa de conversão

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/12) traz decreto do presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que institui o 'Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis', que na prática buscará estimular boas práticas agropecuárias que levem à captura de carbono em nível superior ao da pastagem degradada. O decreto também institui o Comitê Gestor Interministerial do programa, a ser presidido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O PNCPD buscará viabilizar o acesso a financiamentos, com recursos externos sem subvenção ou com recursos de programas existentes, que deverão estar vinculados à obrigação de investimento na conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis. O Ministério da Agricultura e Pecuária, com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, deverá auxiliar na captação de recursos externos, sem a necessidade de subvenção do Governo federal, para financiar as atividades desenvolvidas no âmbito do PNCPD.

O decreto traz uma série de condições para adesão ao PNCPD. Segundo a norma, o programa apoiará exclusivamente empreendimentos que: estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural; em conformidade com o Código Florestal Brasileiro; ou em cumprimento do Programa de Regularização Ambiental. Para receber os benefícios do programa, os empreendimentos também precisam, no prazo de 10 anos, contado da data de ingresso no PNCPD, reduzir as suas emissões ou aumentar a absorção de gases de efeito estufa; e não apresentarem aumento das emissões de gases de efeito estufa advindas da mudança no uso da terra.

Os empreendimentos ainda devem observar, no caso de financiamento, as condições previstas em normas relativas a crédito rural, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional. Será dada preferência aos empreendimentos com excedente de reserva legal que preencham os requisitos para a obtenção da Cota de Reserva Ambiental prevista na Lei nº 12.651, de 2012, ressalta o decreto, que ainda estabelece que a implementação do PNCPD se dará por meio da cooperação entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e a participação de organizações da sociedade civil nacionais e estrangeiras. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.