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04/Dec/2023

Fundos Constitucionais: renegociação de dívidas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) desempenhou um papel crucial na regulamentação da Lei nº 14.166/2021 pelo Governo Federal, que reabriu o prazo para renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) em abril, através da Lei 14.554/2023. A recente publicação do Decreto nº 11.796/2023 estabelece as diretrizes dessa regulamentação, ocorrida no dia 24 de novembro. Essa medida terá um impacto positivo ao beneficiar milhares de produtores, facilitando o acesso ao mercado de crédito, promovendo novos investimentos e fomentando a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do Brasil, que são os principais beneficiários dos Fundos.

O sucesso dessa iniciativa permitirá que mais de 1 milhão de pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas, sendo que cerca de 95% dos beneficiários pertencem ao setor rural. Estima-se que o montante total das dívidas elegíveis para renegociação ultrapasse os R$ 25 bilhões, com dois terços desse valor vinculados a operações de crédito rural. Um Comunicado Técnico elaborado pela CNA destaca a importância da reabertura do prazo, considerando a baixa adesão à Lei 14.166 até o final do prazo estipulado em 31 de dezembro de 2022, tanto em termos de número de contratos/mutuários quanto em termos de valor renegociado.

A entidade ressalta aos produtores rurais a necessidade de buscar as instituições financeiras (Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Brasil) o mais rápido possível para agilizar o processo de adesão ao reajuste de suas dívidas, seja por meio de liquidação ou renegociação, pois o prazo se encerra em 24 de abril de 2024. Para participar da renegociação, os solicitantes de empréstimos devem comparecer ao banco administrador do Fundo com todas as informações e documentos necessários para a análise de seus pleitos, conforme as disposições da Lei e do novo Decreto. As exigências documentais dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento), e os produtores devem procurar diretamente suas agências para obter informações sobre os documentos necessários. Fonte: CNA. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.