24/Nov/2023
Seis Estados das Regiões Sul e Sudeste anunciaram nesta semana que vão propor, às suas respectivas Assembleias Legislativas, o aumento da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 19,5%. Segundo carta divulgada pelos secretários estaduais de Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, a medida seria uma reação à reforma tributária sobre o consumo, que, segundo eles, reduzirá a autonomia dos entes federativos. Nesse sentido, diz o documento, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS. É interessante observar o argumento tortuoso a que os secretários recorrem para justificar o aumento do imposto.
Verdadeiros estadistas, estariam muito preocupados com a arrecadação que legarão aos Estados quando o ICMS for extinto e substituído pelo futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Veem-se, portanto, obrigados a elevar os impostos agora para defender as futuras gerações desse possível ataque às contas públicas que pode vir a se materializar de 2033 a 2078. É evidente que se trata de desculpa esfarrapada para aumentar tributos e gastar o dinheiro arrecadado desde já. Esse movimento era mais do que previsível. Mas, a motivação desse ato não é a reforma tributária, que, por sinal, ainda nem entrou em vigor. São as Leis Complementares 192 e 194, que alteraram a legislação do ICMS e impuseram um teto nas alíquotas aplicadas sobre combustíveis, energia e telecomunicações, historicamente a maior fonte de arrecadação dos Estados. Aprovadas no ano passado pela Câmara e pelo Senado, elas foram fruto da pressão do ex-presidente Jair Bolsonaro para baixar os preços dos combustíveis poucos meses antes da eleição.
A carta dos secretários estaduais de Fazenda até menciona esse contexto, mas de forma lateral. Sem culpar Bolsonaro e o Congresso, o documento cita uma “decisão federal alheia à vontade dos Estados” que promoveu “substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados”. “Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais”, afirma a carta. À época em que as leis foram submetidas a votação no Legislativo, não se viu qualquer mobilização por parte dos governadores para barrar a medida. Pudera: Cláudio Castro, Renato Casagrande, Romeu Zema, Ratinho Jr. e Eduardo Leite ainda não disputariam a reeleição. O único que ainda não ocupava o cargo era Tarcísio de Freitas, mas já se sabia que seria candidato ao governo de São Paulo. Naquele momento, todos optaram pelo silêncio. Não era hora de testar o humor do eleitorado e opor-se à redução de impostos, mas de aprovar reajustes salariais para o funcionalismo, realizar concursos públicos e afrouxar os gastos.
A conta finalmente chegou. Nos primeiros seis meses deste ano, a arrecadação caiu 8,73% em termos reais, segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda. Saliente-se que os governadores das Regiões Sul e Sudeste não foram os únicos a adotar a medida. Dezessete Estados já elevaram as alíquotas modais de ICMS desde o fim do ano passado. A diferença é que eles não culparam a reforma tributária por seus atos. É cômodo, mas falso, responsabilizar a reforma tributária pelo aumento dos impostos. É fácil para os governadores se esconderem atrás de uma carta assinada por seus secretários estaduais de Fazenda para se livrarem dos danos causados por uma decisão impopular. Mas, a medida anunciada nesta semana é mera consequência da omissão destes mesmos Estados no ano passado, quando as propostas foram discutidas e aprovadas sem qualquer resistência. Estão, agora, colhendo o que plantaram.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que é preciso acompanhar possíveis excessos na recomposição das perdas de receita do ICMS na tentativa de aumentar a arrecadação dos Estados. As perdas foram ocasionadas pelas Leis Complementares 192 e 194, sancionadas no governo de Jair Bolsonaro (PL) e responsáveis pela unificação e padronização do ICMS no País, limitando alíquota do imposto a 17% para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações, transporte coletivo, entre outros serviços considerados essenciais. Porém, os Estados têm autonomia para escolher se querem ou não a recomposição dessa receita, e a Reforma Tributária não deve interferir na gestão da alíquota pelos governos estaduais. Os Estados já estavam aumentando a alíquota desde o ano passado por causa das perdas, e não por conta da reforma tributária. A reforma não tem nada a ver com o aumento do ICMS. No longo prazo, os efeitos da reforma tributária são deflacionários, ou seja, devem acarretar reduções nos preços à população como um todo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.