10/Nov/2023
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que a aprovação da PEC 45/2019, da reforma tributária, pelo Senado, deixa o Brasil mais perto de ter um sistema tributário moderno, eficiente, mais transparente, que favorece o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior. Por outro lado, a avaliação é negativa sobre o número de exceções e incidência do imposto seletivo. A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para se acomodar diferentes demandas. Foi a reforma possível do ponto de vista político, mas, sem dúvidas, é uma vitória para toda sociedade.
O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, geração de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome. As principais vantagens do novo modelo são a redução significativa da cumulatividade, a garantia de restituição rápida dos saldos credores de IBS e CBS, o menor custo com burocracia para o pagamento dos impostos, a simplificação, a redução da litigiosidade, e a desoneração dos investimentos e das exportações. Destaca-se que, atualmente, devido à cumulatividade, os produtos industriais ficam, em média, 7,4% mais caros, o que penaliza a competitividade desses produtos, tanto nas exportações como na disputa com o produto importado.
Apesar de considerar a reforma tributária bastante positiva, houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, bem como aquelas contempladas com regime específico. Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS e CBS. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS. O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, seus consumidores. Inicialmente, a confederação defendia que a alíquota do IVA fosse uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços.
Entretanto, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha desses bens e serviços excetuados da alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional, que contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação e transporte coletivo de passageiros, bem como medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal. O Imposto Seletivo proposto pela reforma complementa o modelo de IVA, como uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio-ambiente, prática observada em diversos países do mundo.
Ele deve incidir apenas sobre bens e serviços destinados ao consumo final. Por isso, é fundamental corrigir esse ponto para assegurar a vedação, expressa, da incidência deste tributo sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade, que é um dos principais problemas que a reforma busca resolver. Nesse sentido, também deve ser retirada do texto a previsão explícita de incidência sobre atividades extrativas, que preponderantemente se convertem em insumos das cadeias produtivas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.