10/Nov/2023
Portaria da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicada nesta quinta-feira (09/11) traz a relação de 18 produtos que receberão o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O benefício começa a vigorar em 10 de novembro e vai até 9 de dezembro. Dentro desse grupo, apenas abacaxi de Sergipe e banana de Pernambuco não constavam na lista de bonificação do mês anterior, enquanto a batata deixou de participar da lista. Entre os produtos que permanecerão com bônus em novembro estão a borracha natural cultivada (Bahia, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso); a cana-de-açúcar (Rio de Janeiro), a castanha-de-caju (Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte); o feijão comum cores (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Tocantins); o feijão caupi (Amapá, Tocantins, Maranhão, Mato Grosso); o girassol (Mato Grosso); o leite (Bahia, Ceará, Pernambuco, Sergipe); a mamona em baga (Ceará); a manga (Bahia); o mel de abelha (Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Sergipe); o milho (Acre, Amapá, Pará, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso); a raiz de mandioca (Rio de Janeiro); o sorgo (Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Tocantins); o trigo (Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul); o triticale (São Paulo) e a uva (Rio Grande do Sul). O bônus PGPAF é calculado com base no valor médio dos produtos e na lista são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.