08/Nov/2023
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Reforma Tributária, divulgou nesta terça-feira (07/11) sua complementação de voto que será lida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador aceitou mais 37 emendas apresentadas por senadores, tanto da base de apoio ao governo, quanto da oposição. As modificações foram feitas para contemplar as sugestões feitas pela oposição e pela base de apoio ao governo para garantir a votação da Reforma Tributária na CCJ e no plenário do Senado. Entre as modificações está uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), da oposição ao governo. Pelo novo texto, as regras de cashback serão aplicadas também à compra de gás de cozinha por pessoas de baixa renda, nos mesmos moldes da conta de energia elétrica. Outra mudança é estender os benefícios fiscais previstos a montadoras de veículos elétricos para atender também as fabricantes de veículos movidos a etanol.
Ao todo, com as 37 emendas aceitas por Braga no complemento de voto, foram 247 emendas acatadas pelo relator em todo o processo. O relator aceitou uma emenda que retoma a possibilidade de Estados criarem novas contribuições para investimentos em obras de infraestrutura e habitação. O trecho atende, principalmente, governadores e senadores da Região Centro-Oeste. O texto é semelhante ao aprovado na Câmara dos Deputados, que previa a possibilidade de criação de um novo imposto e que foi alvo de críticas de agentes do mercado financeiro e de parlamentares. Braga decidiu alterar o texto e aceitou uma mudança proposta pelo líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), estabelecendo novas regras para essa possível contribuição. Pelo texto incluído por Braga em seu parecer, os Estados que tiverem fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados estabelecidas como condição à aplicação de tratamento diferenciado de tributação poderão criar contribuições semelhantes após a aprovação da Reforma Tributária.
A emenda acatada estabelece que a nova alíquota e a base de incidência não poderão ser maiores que as atuais. Além disso, a taxa cobrada atualmente será extinta e os recursos deverão ser destinados para o mesmo fim: os investimentos em obras de infraestrutura e habitação. Pelo texto, essa nova contribuição deverá ser extinta até 31 de dezembro de 2043, ou seja, daqui a 20 anos. A mudança era uma demanda da Região Centro-Oeste, que argumenta que a receita será usada para a manutenção de rodovias e outras obras de infraestrutura. Pelo texto da Câmara, já estava prevista a possibilidade de criação de um novo tributo sobre produtos primários e semielaborados. Na primeira versão de seu relatório, o relator havia mantido a previsão da cobrança das contribuições aos fundos estaduais somente até dezembro de 2032, até a implementação integral do IBS, que vai substituir ICMS e ISS. Com o novo texto, volta a possibilidade de um novo imposto ser criado para além do período de vigência do ICMS. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.