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26/Oct/2023

Reforma Tributária: mudanças feitas pelo relator

O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), protocolou seu parecer nesta quarta-feira (25/10), trazendo algumas mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. As principais alterações são no Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a diferenciação da cesta básica em duas listas e a criação de uma alíquota intermediária para profissionais liberais. Dez pontos que mudaram no relatório:

- FDR de R$ 60 bilhões

O FDR terá uma elevação gradual até R$ 20 bilhões, após negociações com a Fazenda e Estados. Com isso, o fundo chegará ao valor máximo de R$ 60 bilhões, e não os R$ 40 bilhões, conforme aprovado na Câmara dos Deputados. O aporte adicional de R$ 20 bilhões será feito de forma gradual ao longo de dez anos, chegando em 2043 ao valor de R$ 60 bilhões por ano. A fórmula em negociação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem o objetivo de diminuir o impacto do repasse para as contas do governo federal e as metas do novo arcabouço fiscal. Não há definição sobre a fonte de financiamento dessa despesa da União. Braga disse que o próprio orçamento geral deve financiar o fundo, o que seria corroborado pelas expectativas de crescimento do PIB e arrecadação.

- Cesta básica e lista ampliada

O relatório da tributária trará dois tipos de cesta básica, ambas com lista de produtos a ser definida em lei complementar e a possibilidade de cashback. Um rol de produtos mais restrito, respeitando caráter regional e nutricional, terá a alíquota zerada, com foco no enfrentamento à fome. Além disso, haverá uma lista estendida, com alíquota reduzida - um desconto de 60% em relação à alíquota padrão. Produtos de higiene pessoal e limpeza usados majoritariamente pela população mais pobre terão o mesmo desconto de 60%. O porcentual e operacionalização do cashback para esses itens com alíquota reduzida serão definidos posteriormente.

- Alíquotas reduzidas

Foi criada uma alíquota intermediária com desconto de 30% em relação à alíquota-padrão para profissionais liberais. O foco é em profissionais que não se enquadram no regime Simples e que teriam um aumento de carga tributária demasiado com o texto aprovado pela Câmara. Além disso, há redução de 60% para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda. O relatório também incluiu isenção da CBS para Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs).

- Cashback da energia elétrica

O relator incluiu um dispositivo que prevê um cashback da conta de energia elétrica obrigatório para consumidores de baixa renda. Uma lei complementar vai definir o mecanismo, seus critérios e aplicação. Uma possibilidade é aproveitar o CadÚnico ou Bolsa Família para definir quem terá direito ou não ao benefício. A ideia é que o valor devolvido já venha destacado na própria conta de luz.

- Comitê gestor

A estrutura do Conselho Federativo, órgão para gerir os impostos estaduais e municipais, foi alterada para um "comitê gestor", com menos poderes em relação ao que foi aprovado na Câmara. O Congresso poderá convocar o presidente desse comitê para prestar esclarecimentos, como ocorre hoje com ministros de Estado. O presidente deverá ter "notórios conhecimentos de administração tributária" e a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta do Senado. Não há possibilidade desse órgão propor iniciativas de lei e haverá controle externo do órgão pelos tribunais de contas dos Estados e dos municípios. As decisões do comitê serão tomadas, cumulativamente, com o apoio da maioria absoluta de seus membros, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal que correspondam a 50% da população e da maioria absoluta dos representantes dos municípios.

- Imposto seletivo

O relatório estabelece que o Imposto Seletivo terá suas alíquotas definidas por lei ordinária, e não lei complementar, como pediam alguns senadores. Braga deixou explícito no texto que a taxa terá "finalidade extrafiscal" e estabeleceu que o imposto não poderá incidir sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações. O objetivo do imposto é desestimular a produção e o consumo de itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Armas e munições, por exemplo, poderão ser taxadas, exceto quando destinadas à administração pública. Eduardo Braga definiu no texto da PEC que a extração de minérios e petróleo terá uma alíquota máxima de 1%, independentemente da destinação. A regulamentação do Imposto Seletivo como um todo virá por lei complementar. No caso da extração de minérios e petróleo, Braga ressaltou que caberá à lei complementar definir quais tipos de recursos naturais extraídos serão taxados, podendo criar algumas exceções para o imposto.

- Cide-combustíveis

O parecer da reforma tributária definiu que a Cide-Combustíveis também será destinada para o transporte público coletivo de passageiros, que terá regime de tributação diferenciado. A destinação da Cide-Combustíveis para bancar tarifas de transporte público coletivo de passageiros é uma demanda antiga do setor, que defende a possibilidade de redução das tarifas de transporte para aumentar o fluxo de passageiros e manter as contas de empresas, prefeituras e governos regionais equilibradas.

- Cide Zona Franca de Manaus

O relatório da reforma tributária institui uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O objetivo é garantir tratamento favorecido ao polo industrial. A arrecadação da Cide será destinada para subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca e ao Fundo de Sustentabilidade para a região, que terá a gestão compartilhada pela União com o Estado do Amazonas.

- Regimes específicos

O relator incluiu os serviços de saneamento, concessão de rodovias, telecomunicações, combustíveis e lubrificantes no rol de regimes específicos. Também foram acrescentadas operações por tratado ou convenção internacional, serviços de agência de viagem e turismo, transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo de passageiros. O regime específico para os combustíveis e lubrificantes terá as alíquotas definidas por resolução do Senado.

- Trava da carga tributária

O parecer da reforma traz uma trava para limitar o tamanho da carga tributária do País. A trava responderá a uma equação móvel, com possibilidade de revisão a cada cinco anos. Inicialmente, será uma média da receita dos impostos que serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) de 2012 a 2021 em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). As alíquotas de referência dos novos tributos não poderão exceder esse tamanho. O mecanismo foi defendido pelo relator como mais eficaz do que a fixação de um teto para as alíquotas.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.